Posso ser Cobrado através das Redes Sociais?

É fato que ninguém gosta de ser devedor. Uma das maiores dores de cabeça que o consumidor inadimplente possui é a de ser cobrado quase que diariamente. As formas de cobrança são inúmeras e variadas, desde ligações, e-mails, cartas a mensagens de texto.

Mas como saber se essa cobrança extrapola os limites? Quando a cobrança começa a deixar de ser considerada legal e passa a ser abusiva? Pois, bem. A localização de clientes inadimplentes se tornou mais fácil com a onda das redes sociais no Brasil, país ao qual, estima-se atualmente que o número de pessoas que utilizam as redes sociais já ultrapassa os 40 milhões.

Visto como alternativa pelas empresas que buscam localizar os clientes inadimplentes, algumas empresas que não conseguem achar seus devedores recorrem as redes sociais, para tentar de alguma forma um contato. Mas com isso, não se pode esquecer que o Código de Defesa do Consumidor considera crime constranger publicamente uma pessoa através de cobrança pública.

Portanto, ao fazer uma abordagem nas redes sociais, é preciso muita cautela, pois se a cobrança for considerava vexatória, gerará ações e reclamações no Procon. Além disso, até mesmo mensagens inbox ou por chats podem ser consideradas abusivas, principalmente se houver uma linguagem desapropriada.

As formas de se manter contanto com o cliente são inúmeras, podendo ser por telefone, e-mail e SMS, que ainda podem ser consideradas prioritárias antes de ir a redes sociais na tentativa de localizar o inadimplente. Até porque, é de direito de quem vendeu um produto ou serviço, receber por isso. Mas, é preciso cuidado ao fazer a cobrança. Por isso, lembre-se que usar as redes sociais pode ser perigoso e causar incomodos, já que o inadimplente não pode passar constrangimento perante sua rede de relacionamentos.

E, caso o consumidor seja cobrado nas redes sociais e exposto ao ridículo, de maneira alguma ele deve aceitar estes abusos e ilegalidades ao ser cobrado. Para isso, ele deve procurar um órgão de defesa do consumidor ou um advogado de sua confiança e registrar um boletim de ocorrência de abuso na polícia, já que muitos tipos de abuso na cobrança são considerados infrações penais.

Além disso, o consumidor pode pleitear uma ação de indenização por danos morais, quando cobrado em valor excessivo, o consumidor lesado tem direito de receber o dobro do que teve que pagar a mais.

Em suma, cobras nas redes sociais não é nem de longe uma das melhores maneiras de manter contato com o cliente inadimplente. Pois, o mesmo pode se sentir incomodado e lesado, o que resultaria em possíveis dores de cabeça para a empresa que se arriscou a fazer a cobrança de forma indevida. Para fazer cobranças existem vários meios, como carta, telefone, e-mail e SMS. Por isso, não abuse do cliente e não aceite ser abusado.

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