6 Mitos e verdades sobre nome sujo no SPC e SCPC

nome sujo no SPC e SCPC

Você já ouvir dizer que após 5 anos, a sua dívida é excluída no SPC e SCPC? Será mito ou verdade?E, quanto ao nome negativado, é possível ser eliminado do concurso público? E a vaga de emprego pode ser recusada por estar inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito? Confira informações!

O nome sujo no SPC e SCPC causa algumas controvérsias devido a informações incompletas que surgem ao redor. Talvez, você já tenha lido na internet muitas notícias falsas. Também já deve ter escutado conversas com os seus amigos e familiares que lhe gerou dúvida!

Assim, é bom que busque por fontes confiáveis qualquer informação, pois assim estará se resguardando dos seus direitos. Além dessa garantia, você pode estar ciente dos seus deveres e, assim, não se prejudicar quando algum procedimento que precisa ser feito em um tempo específico.

Por isso, vale a pena você ler estes 6 mitos e verdades sobre o nome sujo no SPC e SCPC. Desse modo, poderá saber corretamente o que fazer diante de uma situação. Sem contar que evita de ser lesado quanto a algo que possa acontecer em seu CPF e/ou CNPJ.

6 Mitos e verdades sobre nome sujo no SPC e SCPC

Aqui estão alguns esclarecimentos que podem te ajudar a resolver pendências e restrições em seu nome no SPC, SCPC e outros órgãos de proteção ao crédito. Por esse motivo, leia atentamente e caso encontre alguma informação em que foi lesado, providencie os ajustes a serem feitos.

1 – É obrigação da empresa credora avisar que o seu nome será negativado

VERDADE. Ao ter uma dívida, a empresa credora deverá enviar uma notificação por escrita informando que se ela não for paga no tempo determinado, será negativada.

Assim, antes de enviar o seu CPF e/ou CNPJ para os órgãos de proteção ao crédito é preciso ter entrado em contato com você para uma negociação amigável. E, caso não seja atentida a cobrança feita, então, ela enviará uma carta notificando que em breve você estará com nome sujo.

No Código de Defesa do Consumidor – CDC, no art. 43, § 2º, diz o seguinte:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

[…] § 2º A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

E também consolidado na jurisprudência mediante a Súmula 359:

“cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição”

Portanto, a empresa credora é obrigada a notificar, por carta escrita, de que enviará o seu CPF e/ou CNPJ ao SPC, SCPC e demais órgãos responsáveis. Então, fique atento e busque os seus direitos.

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2 – O nome sujo só é retirado quando a dívida for quitada!

MITO. Ao renegociar a sua dívida, seja à vista ou parcelando, seu nome sujo já deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito. Mesmo que você opte renegociá-la com parcelamento, a primeira parcela paga já dá o direito da exclusão do seu CPF e/ou CNPJ no SPC, SCPC e demais locais.

Se esse procedimento não ocorrer, então, você poderá entrar com ação judicial contra a empresa. E, desse modo, pedir que seja realizada a exclusão do seu nome junto a esses órgãos. É importante que você honre o compromisso da renegociação ao pagar as parcelas mensalmente, conforme o acordo.

Caso deixe atrasar novamente as parcelas por longos dias, a empresa credora o colocará de novo na lista dos inadimplentes. E, então, terá que realizar um novo acordo.

3 – O banco tem todo direito de impedir que você abra uma conta

VERDADE. Para a conta corrente, o banco não aprova a concessão de sua abertura devido a estar com o nome negativado. Já a conta poupança, você pode abrir normalmente.

Além desse impedimento para quem está tentando abrir uma conta, o próprio correntista pode ter o cheque especial bloqueado. E também ser suspensa a emissão de novos talões de cheques.

4 – Posso ser eliminado no concurso público com nome negativado

MITO. Se você pretende realizar um concurso público e, de repente, conquista a aprovação, mas possui o nome negativado, isso não é motivo para ser eliminado. Para mais informações, clique aqui e leia nosso conteúdo.

A exceção ocorre quando o concurso for para o setor bancário como, por exemplo, para os cargos na Casa da Moeda, Banco Central, BNDS e outros. Nesses casos, você deverá quitar a dívida e assumir o posto, caso queira seguir carreira pública.

5 – Após 5 anos o meu nome sujo é excluído do SPC, SCPC e outros

VERDADE. O prazo para que seu nome negativado saia dos órgãos de proteção ao crédito é de 5 (cinco) anos. No entanto, ainda que ele seja excluído nesses locais, a dívida ainda existe na empresa credora. Sendo assim, o ideal é que você quite essa dívida na empresa mesmo que seu nome tenha ficado limpo.

6 – O banco pode impedir o uso do cartão de crédito

MITO. Você pode usar o seu cartão de crédito normalmente, embora com o nome sujo. Agora, caso você queira comprar algo que necessite a consulta perante o SPC, SCPC, então, a loja ou a empresa pode negar tal compra.

Também se você já possui faturas atrasadas e sem saldo em seu cartão de crédito, então, o banco pode bloquear. Mas antes disso, você é notificado por escrito quanto a esse procedimento.

Como visto, existem bastantes mitos e verdades a respeito do nome sujo no SPC e SCPC que você precisa se certificar de estarem corretas. Então, procure por fontes confiáveis!

Se você quer consultar CPF e/ou CNPJ para verificar restrições, consulte na Mega Consultas. Assim, o cadastro é gratuito e você cria uma conta em poucos minutos. Desse modo, escolhe uma opção aqui e faça a consulta ao pagar apenas uma pequena taxa.

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