Dívidas no nome do cônjuge: quem realmente deve pagar?

Uma das dúvidas mais comuns entre casais — principalmente quando enfrentam dificuldades financeiras — é sobre quem é responsável pelas dívidas contraídas durante o relacionamento. Se a dívida está apenas no nome de um dos cônjuges, o outro também pode ser responsabilizado? Tudo depende do regime de bens escolhido no casamento, da natureza da dívida e da forma como ela foi contraída.

Neste artigo, você vai entender melhor quando o cônjuge é obrigado a pagar a dívida do outro e o que a legislação brasileira determina nesses casos.


O que diz a lei sobre dívidas entre cônjuges?

O Código Civil brasileiro trata diretamente da questão das dívidas no casamento e estabelece regras conforme o regime de bens escolhido pelo casal. Isso quer dizer que o tipo de contrato firmado na união (comunhão total, parcial, separação total de bens etc.) influencia diretamente na responsabilidade sobre as obrigações financeiras.


Regimes de bens e a responsabilidade por dívidas

Veja como cada regime interfere na responsabilidade pelas dívidas:

1. Comunhão parcial de bens (o mais comum no Brasil)

Nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal, independentemente de quem comprou. No entanto, as dívidas contraídas antes do casamento não se comunicam — ou seja, cada um responde pelas suas.

Já as dívidas feitas durante o casamento podem ser de responsabilidade dos dois, se tiverem sido contraídas em benefício da família (como aluguel, escola dos filhos, alimentos etc.). Mas se forem dívidas pessoais, como um empréstimo para abrir um negócio individual, geralmente a responsabilidade é apenas de quem contraiu.

2. Comunhão universal de bens

Aqui, todos os bens e dívidas (anteriores ou posteriores ao casamento) são comuns ao casal. Isso significa que qualquer dívida pode afetar o patrimônio dos dois, independentemente de quem assinou o contrato.

3. Separação total de bens

Neste regime, cada um responde por suas próprias dívidas e bens. Não há comunicação de obrigações. Portanto, se um cônjuge contrair uma dívida, o outro não é responsável por pagá-la — nem pode ter seus bens afetados.

4. Participação final nos aquestos

Esse regime é uma mistura da separação e da comunhão parcial. Durante o casamento, os bens são separados, mas no fim da união há divisão dos bens adquiridos. As dívidas funcionam da mesma forma que na separação total: cada um responde pelo que contraiu.


Dívidas com responsabilidade solidária

Independentemente do regime de bens, existem situações em que os cônjuges podem ser considerados solidariamente responsáveis. Isso ocorre, por exemplo, quando ambos assinam como devedores ou avalistas em um contrato de empréstimo, financiamento ou aluguel.

Nesse caso, o credor pode cobrar a dívida de qualquer um dos dois — ou dos dois juntos — independentemente de quem realmente usou o dinheiro ou serviço.


O cônjuge pode ter o nome negativado pela dívida do outro?

Se a dívida estiver apenas no nome de um dos cônjuges e o regime de bens não implicar responsabilidade conjunta, o nome do outro não pode ser negativado. No entanto, se os dois assinarem o contrato ou o regime for de comunhão universal, o nome do cônjuge também pode ser incluído nos cadastros de inadimplência.


O que acontece com as dívidas em caso de divórcio?

O divórcio não apaga as dívidas. Se uma dívida foi contraída durante o casamento e era de responsabilidade do casal (como contas domésticas, cartão de crédito familiar etc.), os dois ainda devem responder por ela mesmo após a separação.

Por isso, é essencial que o processo de divórcio também trate da partilha das dívidas, não apenas dos bens.


Como se proteger de dívidas do cônjuge?

Algumas atitudes podem ajudar:

  • Verifique qual é o regime de bens do seu casamento;

  • Evite ser avalista ou co-devedor de contratos sem conhecer os riscos;

  • Mantenha um bom diálogo financeiro com seu parceiro;

  • Formalize por escrito acordos de divisão de responsabilidades, sempre que possível;

  • Em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado em direito de família ou direito do consumidor.

Dívidas no casamento podem gerar confusão e estresse, especialmente quando um dos cônjuges não tem ciência ou controle sobre a situação financeira do outro. Saber quem realmente deve pagar envolve compreender o regime de bens, a natureza da dívida e os direitos previstos em lei. Por isso, é fundamental agir com transparência, buscar orientação jurídica quando necessário e cuidar da vida financeira com responsabilidade conjunta.

Se você está passando por uma situação parecida, vale a pena consultar um especialista para garantir que seus direitos sejam preservados e evitar problemas maiores no futuro.