Negativação: Quando negativar meu cliente?

Negativação.. Ter uma empresa e manter uma carteira de clientes significa, acima de tudo, assumir riscos calculados. Afinal, o empresário precisa vender, negociar e, principalmente, receber pelos produtos ou serviços prestados. No entanto, o que muitos empreendedores não sabem é que existe o momento correto e o procedimento adequado para negativar o nome de um cliente devedor.

Antes de negativar, analise o histórico do cliente

Antes de qualquer decisão, é fundamental analisar o histórico do cliente. Nesse sentido, vale verificar se o atraso ocorreu pela primeira vez ou se já se trata de um comportamento recorrente.

Além disso, observar o histórico de compras e pagamentos ajuda a entender se o cliente sempre honrou seus compromissos ou se costuma atrasar com frequência. Dessa forma, a decisão se torna mais justa e estratégica.

A importância da conversa antes da negativação

Antes de partir para a negativação, tentar o diálogo é essencial. Muitas vezes, o atraso ocorre por motivos pontuais, como desemprego, imprevistos financeiros ou até mesmo incompatibilidade entre a data de vencimento e o dia de recebimento do salário.

Por isso, em alguns casos, ajustar a data de vencimento pode resolver o problema definitivamente. Assim, o cliente deixa de atrasar e a empresa mantém um bom relacionamento.

Existe um prazo mínimo para negativar um cliente?

Na prática, não existe um prazo mínimo definido por lei para negativar o nome de um cliente no SPC ou Serasa. No entanto, o mercado costuma adotar um período médio de 60 dias após o vencimento como referência.

Esse prazo, embora não obrigatório, demonstra boa-fé da empresa e reduz riscos de questionamentos futuros. Portanto, respeitar esse intervalo é uma prática recomendada.

Procedimentos obrigatórios antes de negativar o CPF do cliente

Antes de realizar a inclusão do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito, algumas atitudes são indispensáveis. Veja as principais:

1️⃣ Realize notificação prévia

O cliente precisa ser informado de que seu nome será negativado caso a dívida não seja quitada.

2️⃣ Identifique claramente a empresa

No comunicado, deve constar de forma clara qual empresa está realizando a cobrança.

3️⃣ Informe o valor da dívida

O consumidor deve saber exatamente qual valor será registrado nos órgãos de proteção ao crédito.

4️⃣ Respeite a privacidade do consumidor

O envelope da correspondência não pode indicar o assunto, evitando constrangimentos.

5️⃣ Garanta a entrega ao devedor

A cobrança deve ser entregue exclusivamente ao cliente inadimplente, e não a terceiros.

Aviso final antes da negativação

Mesmo após todas as tentativas, o cliente ainda precisa ser avisado de que a negativação ocorrerá. Em geral, recomenda-se conceder um prazo mínimo de sete dias como última oportunidade para regularização da dívida.

Somente após esse período, caso o pagamento não seja realizado, a empresa poderá efetuar a inclusão do CPF nos órgãos de proteção ao crédito.

Negativar é a última alternativa

Em resumo, negativar o nome de um cliente deve ser a última medida, e não a primeira. Muitas vezes, uma conversa clara e transparente resolve a situação sem necessidade de medidas mais severas.

Entretanto, quando o diálogo não funciona, seguir corretamente todos os passos protege a empresa contra alegações de cobrança indevida ou falta de notificação.

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