Saiba o melhor momento para incluir seu cliente nos órgãos de proteção ao crédito

Ter uma empresa e clientes é acima de tudo assumir riscos. Pois, você tem que ser um bom vendedor de seu próprio negócio, produto ou serviço. Além de saber negociar e receber. Mas, o que alguns empresários não sabem é que existe o momento certo de fazer a inclusão do nome do cliente devedor. Por isso, nós, da Mega Consultas, iremos abordar este tema hoje.

 

Antes de incluir o CPF do devedor, é preciso fazer uma análise do nome deste devedor e ainda buscar saber sobre seu histórico de compras e pagamentos com sua empresa, para verificar se esta foi a primeira vez que essa situação aconteceu ou se é comum este cliente atrasar as contas a serem pagas.

 

Mas, é preciso ir muito além da inclusão. Antes da inclusão, é preciso tentar conversar com seu cliente e saber o motivo pelo atraso no pagamento. E, também, tentar rever a data de pagamento. De repente o dia em que a conta vence é longe da data em que o seu cliente vem a receber o salário dele. Por isso, todo mês ele irá atrasar fatalmente.

 

Após fazer esta análise e tentar falar com seu cliente. E, caso já se passaram pelo menos 60 dias da data do vencimento da conta a ser paga, este é o período para colocar o nome do cliente na lista de devedores ou inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA.

 

Na verdade, não existe uma data mínima de espera para se colocar o nome de um cliente na lista de inadimplentes do SPC e SERASA. Não que o Procon (Agência de Proteção e Defesa do Consumidor) tenha estabelecido. Mas, existem alguns procedimentos que devem ser feitos antes de tomar esta decisão. Como as que foram citas antes.

 

Além disso, algumas atitudes são importantes e devem ser adotadas antes de negativar o nome do seu cliente, que são:

 

1 – Realize notificação prévia

O consumidor precisa estar ciente de que seu nome será negativado;

 

2 – Identifique-se

É preciso deixar bem claro no comunicado qual a empresa que pretende negativá-lo.

 

3 – Exponha o valor

É preciso que o cliente inadimplente saiba qual será o valor da dívida a ser registrada.

 

4 – Respeite a privacidade

A correspondência não pode de forma alguma ter algo em seu envelope que identifique o assunto ou sua finalidade, por respeito a privacidade do consumidor.

 

5 – Entrega de correspondência de cobrança

A correspondência de cobrança deve ser entregue somente ao devedor. A fim de evitar que ele passe por constrangimentos.

 

Mas, passado por todo este procedimento e se nada adiantar, a negativação do nome do cliente é uma alternativa. Mas, antes de fazer a inclusão, o devedor precisa ser comunicado sobre o fato e ter pelo menos sete dias para regularizar sua situação, como sendo um aviso de última chance de quitar as pendências. Após ter feito isso e passado o período para o pagamento. Se o mesmo não for realizado, aí você poderá fazer a inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.

 

Em suma, tente conversar com seu cliente antes de tomar a decisão de negativar o nome dele. Às vezes uma boa conversa resolve o problema. Caso contrário, previna-se e tome as decisões de acordo com o passo a passo, para que o cliente futuramente não tenha motivos para dizer que não foi notificada nem teve prazo para acertar a conta em atraso.

 

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