Cheques pré-datados depositados antes da data – Como proceder?

cheques pré-datados depositados antes da data

Cheques pré-datados depositados antes da data

Cheques pré-datados depositados antes da data pela pessoa física ou jurídica que recebeu como forma de pagamento descumpriu o acordo. Sendo assim, você que emitiu os cheques pode legalmente procurar os seus direitos pelos danos morais sofridos.

 

Apesar de não serem tão utilizados atualmente os cheques pré-datados, ainda há estabelecimentos e prestadores de serviços que os recebem como meio de pagamento.

 

Há no Brasil a Lei n° 7.357, de 2 de setembro de 1985 que regulamenta o uso do cheque como uma opção para você pagar pela troca de um produto ou serviço. Caso a empresa ofereça essa alternativa, você pode tranquilamente emitir, assinar e efetivar a compra.

O cheque é uma modalidade à vista!

Legalmente, o uso do cheque se enquadra como uma ordem de pagamento à vista, isto é, serve como um dinheiro que você tem disponível.

 

A diferença é que ele se encontra em sua conta bancária tendo que o favorecido (aquele que recebeu o cheque) ir até o seu banco para retirar o valor. Assim, você faz as transações como se estivesse com o próprio dinheiro em mãos.

 

O que normalmente tem acontecido é você entrar num acordo com o vendedor ou a pessoa que irá receber o cheque, solicitando que só retire o valor na data combinada.

 

Ou até mesmo parcela essa quantia emitindo mais de 1 cheque para que possa retirar nos dias que foram acordados. Então, você pode dar entre 2 a 10 cheques (ou mais) que são chamados como cheques pré-datados.

 

No entanto, a empresa ou pessoa física vai até o seu banco e pede para retirar o valor antes da data acordada, o que descumpre o acordo. Caso o valor tenha em sua conta, o valor é retirado; caso não, o cheque passa a configurar como cheque sem fundo.

 

E agora? Como proceder aos cheques pré-datados depositados antes da data? Tenha informações detalhadas a seguir!

 

Cheques pré-datados depositados antes da data – Como proceder?

Os cheques pré-datados depositados antes da data comumente acontecem e você é quem mais fica prejudicado.

 

As conseqüências dessa má fé da outra parte são incômodas e abusivas, pois o seu CPF ou CNPJ entram na lista dos inadimplentes, ou seja, nome sujo na praça.

 

Além de o seu nome estar inscrito nos órgãos de crédito, há encargos financeiros para pagar, o que se torna um prejuízo ao seu bolso. Geralmente, o cheque sem fundo vai para o cartório e tem juros e multas, caso não seja pago.

 

O Superior Tribunal de Justiça – STJ – apresentou uma súmula de n°. 370, a qual determina:

 

“Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado”.

 

Sendo assim, você tem total respaldo para entrar com uma ação nas pequenas causas na justiça para obter uma indenização. E, dessa maneira, a outra parte que descumpriu o combinado seja punida pelo dano moral que você sofreu – desnecessariamente.

Caso da indenização por danos morais

 

Leia a matéria publicada no Conjur – Consultor jurídico a respeito do caso dos cheques pré-datados depositados antes da data; isso ocorreu em Brasília, em 2018.

 

O banco teve que pagar uma indenização por danos morais no valor de 2 mil reais a uma correntista.

 

Clique Banco que desconta cheque pré-datado antes do prazo deve pagar indenização e leia na íntegra!

 

Para que possa proceder corretamente, veja abaixo a orientação e faça conforme as instruções. É preciso agir conforme o que a lei determina para que possa ter êxito.

 

É importante destacar que se você costuma emitir cheque sem fundo, provavelmente, a justiça não acatará o seu pedido. Ela entenderá que você tem habitualidade em não pagar suas contas. Portanto, esteja ciente sobre como irá proceder e tenha provas do fato ocorrido.

 

Se você foi lesado por ter acordado a data da retirada do cheque pré-datado e a outra parte descumpriu, faça o seguinte:

 

  1. Assim que você for informado que os cheques pré-datados depositados antes da data ocorreram vá até a Defensoria Pública e solicite um advogado de pequenas causas
  2. Apresente a ele todos os documentos e provas que possui em mãos para dar entrada na ação indenizatória por danos morais
  3. Caso o advogado solicite mais informações ou dados, apresente-os.
  4. Espere-o protocolar a ação judicial e a data da audiência
  5. Caso seja atendido positivamente o seu pedido, você receberá os valores acordados com o juiz pelos danos morais sofridos

 

Pronto! A inconveniência pela quebra da boa fé objetiva e eventuais prejuízos será ressarcida para você!

 

Se preferir, pode preencher o modelo de petição e se dirigir até a Justiça de pequenas causas. Para isso, clique Modelo de Petição por danos morais devido ao cheque ter sido depositado antes da data combinada.

Consultar cheques! Saiba aqui…

 

Se você é pessoa física ou jurídica e deseja consultar um cheque, então, utilize a consulta em nosso sistema. Não existe mensalidade, você só paga a taxa a cada consulta que faz! Muito mais prático, simples e fácil!

 

Além disso, você pode escolher as várias opções de consulta que vão além do cheque. Lá você pode obter informações detalhados de:

 

  • Restrições financeiras, protestos de títulos, consulta CPF e/ou CNPJ, dívidas vencidas, duplicatas, consulta de veículos.

 

Para realizar a consulta você precisa fazer um pequeno cadastro. Mas não se preocupe porque ele é GRATUITO! Cadastre-se aqui e preencha os dados solicitados escolhendo como pessoa física ou jurídica.

 

Após o seu cadastro realizado, entre com o seu login e senha e acesse a sua conta. Para isso, clique Minha Conta.

 

Depois, é só adicionar crédito a sua conta, escolher a opção de consulta com cheque e fazer a busca. Logo você poderá visualizar os dados e informações detalhadas.

 

Leia o nosso post Consulta cheque online – Como fazer? e se mantenha informado de como consultar os cheques que quiser!

 

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