CRLV-e – Licenciamento digital passa a ser obrigatório!

crlv-e licenciamento digital SP

O formato impresso será extinto após os Detrans implementarem o digital em todo o país, inclusive, em São Paulo. Eles têm o prazo até 30 de junho de 2020 para se adequarem ao novo modelo de licenciamento anual. Saiba mais informações de onde solicitar, como emitir e outros detalhes!

O Licenciamento anual do veículo é uma obrigatoriedade em que todos os proprietários e motoristas deverão portar a fim de circular legalmente no estado residente. Em São Paulo, desde o dia 08 de maio de 2020, a emissão desse licenciamento passou a ser no formato digital e não mais em papel.

Essa mudança visa trazer mais praticidade, agilidade e inovação na prestação dos serviços já que a tecnologia virtual e digital está cada vez mais no dia a dia do cidadão. E, por isso, os órgãos de trânsito estão se adequando a esse novo modelo a fim de facilitar e garantir maior eficiência.

Assim, o Contran – Conselho Nacional de Trânsito deliberou acerca de como deverá ser emitido o CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em Meio Eletrônico. Por meio da deliberação de N.º 180, de 30 de dezembro de 2019 determina o seguinte:

  • Só será emitido o CRLV-e mediante a quitação de débitos relativos a tributos, encargos, multas de trânsito e ambientais como também o pagamento do DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres

  • O CRLV-e será substituído pelo CRLV meio físico

  • Não terá obrigatoriedade a impressão do CRLV-e

  • Para circular em outro país será necessário portar com a versão impressa do CRVL-e

Além desses requisitos há outros que você poderá ler ao clicar em Deliberação Nº 180, de 30 de dezembro de 2019.

Licenciamento Digital – CRLV-e no estado de São Paulo

Para circular o veículo no estado de São Paulo é obrigatório o motorista portar do CRLV-e a partir de 2020. Sendo assim, a versão papel será extinta e substituída pela digital, a qual já está sendo feita desde o dia 08 de maio pelos órgãos de trânsito do estado paulista.

Tanto a pessoa física (proprietária do veículo) como jurídica (proprietária ou representante legal) podem solicitar o CRLV-e em SP mediante o cumprimento das condições. Assim, saiba a seguir quais são essas condições, onde e quando solicitar, como emitir e demais informações!

Condições para solicitar o CRLV-e SP

Para solicitar o CRLV-e, o proprietário precisa cumprir com as condições estabelecidas pela Deliberação Nº 180, as quais são:

  • Deve ser solicitado conforme o calendário de licenciamento. Assim, existe o prazo-limite em que você deverá pagar a taxa a fim de que não incida juros e multas. Para veículos de passageiros, reboques e semirreboques deve ser feito a partir de abril; já para caminhão, ocorre a partir de setembro

  • Deve ser registrado o veículo em qualquer cidade do estado de São Paulo

  • Deve estar quitado quaisquer débitos do veículo, tais como multas, DPVAT, IPVA etc

  • Deve o veículo estar emplacado com placas de 3 letras

  • Não poderá ter restrições judiciais ou administrativas que venham a impossibilitar o licenciamento

  • Deve realizar o pagamento da taxa de licenciamento

  • No caso de veículo movido a gás natural (GNV), então, deve obter o CSV – Certificado de Segurança Veicular do estado de São Paulo do ano corrente

  • Para o veículo com bloqueio judicial ou administrativo, o licenciamento deve ser feito nas unidades de atendimento. Assim, clique aqui e obtenha mais informações.

  • Para o veículo de entidade ou órgão oficial, o licenciamento deve ser feito nas unidades de atendimento. Assim, clique aqui e confira mais detalhes!

Onde e quando solicitar o CRLV-e em SP?

Primeiramente, você deve verificar se há pendências, débitos do veículo como multas, DPVAT, IPVA etc. Também se há algum impedimento como bloqueio ou restrição do veículo.

Se tiver débitos, então, deve fazer o pagamento e ficar quites antes da solicitação. Para consultar, clique aqui e confira! Caso queira consultar restrições e bloqueios, clique aqui.

A solicitação é feita pela internet, no próprio site do Detran-SP. Assim, acesse o sistema, preencha com os seus dados e prossiga com o atendimento online. Para solicitar agora, clique aqui. Em seguida, clique no botão verde escrito Faça pela internet e siga as orientações da página.

Após esse procedimento, basta efetuar o pagamento do licenciamento anual CRLV-e em uma das agências bancárias, caixas eletrônicos ou pela internet. E, em seguida, você pode baixar ou visualizar no portal do Detran SP, Denatran ou pelo App CDT – Carteira Digital de Trânsito.

Fique atento quanto ao período em que deve solicitar, pois acontece de acordo com o final da placa e tipo de veículo. Assim, observe que para:

  • Veículo de passageiro, ônibus, reboque e semirreboque – qualquer final de placa a partir de abril. Ex: final de placa com número 1 – mês de abril; final de placa com número 2 – mês de maio etc

  • Caminhão – qualquer final de placa a partir de setembro. Ex: final de placa com número 1 e 2 – mês de setembro e assim sucessivamente.

Confira o calendário completo de quando solicitar o CRLV-e ao clicar aqui.

Como emitir o CRLV-e em SP?

Há 3 formas de você emitir o CRLV-e SP:

  1. Pelo App CDT – Baixe em seu celular e informe os dados para emissão (somente para pessoa física)

  2. Pelo Portal Detran SP – Clique aqui e acesse ao preencher o CPF e demais dados

  3. Pelo Portal de serviços Denatran

O valor de pagamento da taxa de licenciamento anual é de R$ 93, 87. E você pode pagar no Bradesco, Santander, Itaú, Casas Lotéricas, Banco do Brasil e outros bancos.

Acesse o portal Detran SP e fique informado de tudo. Clique aqui e tire as suas dúvidas.

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