Há vários tipos de cheques emitidos que podem ser usados conforme o seu interesse e objetivo. Os mais comuns deles podem causar confusão na hora do preenchimento. E, por isso, aqui você saberá qual a diferença entre cheque ao portador e cheque nominativo!
Mesmo em um mundo cada vez mais digital onde as relações de compra e venda são pela internet, o uso do cheque ainda é uma forma de pagamento viável. Sendo assim, existem empresas que recebem esse tipo de ordem para venda de algum produto.
E, se você tem conta corrente em um banco, pode solicitar esse tipo de modalidade. Ou verificar junto ao seu banco se esse serviço está sendo oferecido automaticamente para os clientes. Pode ser que esteja inserido em sua conta e você nem sabe!
É importante ressaltar que o cheque é um meio pelo qual você realiza um pagamento. De acordo com a Wikipédia, o cheque é:
“uma ordem de pagamento à vista, emitida por uma pessoa (emitente ou sacador) contra um banco, para que este pague uma determinada importância a uma pessoa (beneficiário ou tomador)”
Desse modo, você pode utilizar o cheque como forma de pagamento à vista. No entanto, embora ele seja de teor à vista, você pode especificar uma data futura para que o beneficiário possa sacá-lo. A esse tipo de emissão é chamada de cheque pré-datado.
Também há a possibilidade de utilizar o cheque pré-datado em parcelas específicas, caso queira dividir o valor em um período determinado.
O seu preenchimento correto é de suma importância e existe lei específica que orienta como proceder, dependendo do caso. Então, aqui você terá uma pequena explicação sobre qual a diferença entre cheque ao portador e cheque nominativo. E, assim, agir de maneira certa e dentro da lei!
Qual a diferença entre cheque ao portador e cheque nominativo?
Há, basicamente, dois tipos de emissões de cheques pelos quais você utiliza para identificar alguém. E eles são peculiares: cheque ao portador e nominativo. Apesar de serem semelhantes, mas possuem diferenciação. Então, leia a seguir as suas diferenças conforme orientação da Lei.
A diferença maior entre cheque ao portador e cheque nominativo é que no portador você pode emitir até o valor de R$ 100,00 sem descrever o nome da pessoa beneficiada. Para esse caso, ele está amparado pela Lei 9.069/95, no artigo 69.
Sendo assim, acima desse valor é obrigatório que o cheque seja nominativo, ou seja, que seja descrito e especificado o nome da pessoa beneficiada.
Dentro desse nominativo, há também a possibilidade de emitir o cheque nominal não à ordem, o qual significa que você não pode transferi-lo para outra pessoa. Para que ele seja identificado assim basta apenas escrever no verso do cheque, após o nome de quem será beneficiado, a frase “não à ordem” ou “não-transferível”.
Resumindo…
Diferença entre cheque ao portador e cheque nominativo
Cheque ao portador
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Cheque ao portador (sem identificação do beneficiário) pode ser emitido para valores em até R$ 100,00 (cem reais)
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Amparado pela Lei n.º 9.069/95, no artigo 69
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Acima desse valor, o cheque deve, obrigatoriamente, ter a identificação do beneficiário (pessoa física ou jurídica)
Cheque nominativo
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Cheque nominativo (com identificação do beneficiário) pode ser emitido para valores acima de R$ 100,00 (cem reais)
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É obrigatório emitir o cheque nominativo identificando o beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica
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O cheque nominativo não à ordem se refere que esse cheque não pode ser transferido para outra pessoa. E para identificá-lo assim, o emitente pode escrever a frase “não-transferível” no verso desse cheque
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O banco só concederá o valor acima de R$ 100,00 (cem reais) mediante a identificação do beneficiário, por isso, é preciso estar certo de que ele foi descrito!
Você aprendeu a diferença entre cheque ao portador e cheque nominativo e quando usar ambos em determinada situação específica. Esperamos que tenha ajudado e que você volte outras vezes em nosso blog Mega Consultas!
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