Sabemos que a inadimplência tem por consequência o cadastramento automático nos Órgãos de Proteção ao Crédito como por exemplo o SPC ( Serviço de Proteção ao Crédito).
Uma das maiores consequências de estar negativado da base de dados desses órgãos ou bureaus de crédito é a grande limitação financeira ao tentar realizar empréstimos, financiamentos e linhas de crédito em geral.
O processo de inadimplência envolve uma empresa ou instituição que não obteve sucesso em suas cobranças para com o consumidor . Essa empresa contrata os serviços do SPC para realizar o plano de inadimplência, e então o CPF do consumidor em questão é negativado.
É importante ressaltar que esse tipo de proteção ao crédito visa resguardar a empresa credora bem como outras empresas que podem vir a consultar a base de dados do órgão.
O código de defesa do consumidor explicita que, uma dívida permaneça no cadastro restritivo pelo prazo máximo de até 5 anos. Se o nome do consumidor se encontra a mais de 5 anos como negativado é considerado postura ilegal podendo ser ajuizado uma ação judicial postulando contra quem lhe inscreveu pagamento de indenização por danos morais. Constitui dano presumido a inscrição por período superior a 5 anos.
No entanto, é bom se atentar aos fatos. Após 5 anos as dívidas são retiradas do mercado de crédito, mas uma dívida não prescreve. O que prescreve é a negativação dessa dívida. A dívida ainda irá constar na empresa devedora seja essa empresa um banco ou um lojista.
O destino final de uma dívida prescrita é o escritório de cobrança que compram as dívidas vencidas, uma vez que lhe são passados a cessão de direitos. Por fim, o direito de cobrança passa a ser de um determinado escritório que pode incluir algumas taxas próprias.
Se ficou alguma dúvida, a Mega Consultas está aqui pra te ajudar!