Quem nunca se viu com uma dívida antiga, daquelas que a gente nem lembra mais os detalhes? A boa notícia é que, no Brasil, a lei oferece um respiro para essas pendências. Se sua dívida tem mais de cinco anos, ela pode ter prescrito, abrindo caminho para que você limpe seu nome e recomece sua jornada financeira.
Neste artigo, vamos desvendar o que a lei diz sobre esse prazo, como ele funciona e, principalmente, o que você pode fazer para tirar proveito dessa regra.
O que significa a “prescrição” de uma dívida?
A prescrição é, basicamente, a perda do direito do credor de cobrar uma dívida judicialmente. Em outras palavras, isso acontece quando a empresa ou pessoa a quem você deve não entra com um processo legal de cobrança dentro do tempo que a lei estabelece.
É crucial entender que a dívida em si não some ou deixa de existir. Ela continua lá, mas o credor perde a ferramenta legal mais poderosa para exigir o pagamento.
A razão da prescrição: segurança e incentivo
A existência da prescrição é fundamental para a segurança jurídica. Ela evita que débitos antigos assombrem o cidadão por toda a vida e, ao mesmo tempo, impulsiona os credores a agirem com rapidez para reaver seus valores. Sem esse limite, haveria uma insegurança permanente nas relações comerciais.
Os impactos da prescrição na sua vida
Quando uma dívida prescreve, as consequências diretas são claras:
- O credor não pode mais mover uma ação judicial para te cobrar.
- Ele não pode protestar seu nome em cartório.
- Da mesma forma, ele não pode incluir seu nome em órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa) por essa dívida.
Em suma, a prescrição significa que essa dívida específica não pode mais gerar restrições ao seu crédito.
A dívida ainda aparece no Serasa mesmo prescrita?
Sim, pode acontecer. Mesmo após a prescrição, o registro da dívida ainda pode constar em seu nome nos birôs de crédito. Isso porque a prescrição é um direito que você precisa exercer.
O Serasa, por exemplo, não tem uma função automática de remoção. Por isso, você precisará entrar em contato com a empresa que te cobrava a dívida e solicitar a exclusão do registro, alegando a prescrição.
Recebeu uma cobrança de dívida prescrita? Saiba como agir!
Se um credor te procurar para cobrar um débito já prescrito, você não tem obrigação legal de efetuar o pagamento. Seu direito é informar ao credor que a dívida está prescrita e, portanto, você não irá pagá-la.
É uma boa prática documentar todas as comunicações – e-mails, mensagens, cartas – pois esses registros servirão como prova caso a empresa insista na cobrança.
Desvendando o prazo: quando a dívida prescreve?
O prazo de cinco anos começa a ser contado a partir da data de vencimento original da dívida. Se for uma dívida com parcelas, o prazo é contado a partir do vencimento da última parcela. Para ter certeza sobre a prescrição, verifique o documento da dívida e calcule o tempo decorrido.
A prescrição pode ser “pausada”?
Sim, o credor pode interromper a prescrição. Isso acontece se ele tomar certas medidas, como:
- Iniciar uma ação judicial de cobrança;
- Realizar um protesto em cartório do seu nome;
- Enviar uma carta de cobrança com Aviso de Recebimento (AR).
Ao ser interrompida, a contagem dos cinco anos recomeça do zero a partir da data da interrupção.
Sua dívida tem mais de 5 anos? Veja os próximos passos!
Para quem tem uma dívida antiga, o primeiro passo é sempre confirmar a data de vencimento e verificar se o prazo de cinco anos já se completou.
Caso a dívida esteja realmente prescrita, você não é mais obrigado a pagá-la legalmente. No entanto, como a dívida ainda pode aparecer nos birôs de crédito, é aconselhável contatar o credor e solicitar a remoção do seu registro.
Negociar ainda é a melhor escolha
Mesmo com a prescrição, a negociação continua sendo a estratégia mais inteligente. Se você possui condições de quitar o débito, buscar um acordo com o credor é a melhor forma de, além de limpar seu nome, resolver a pendência de forma definitiva. Um acordo benéfico permite que você encerre o ciclo de endividamento e recupere sua tranquilidade financeira. Lmebre-se de sempre consultar seu CPF