Negativação e protesto de títulos são duas ferramentas utilizadas por credores para cobrar dívidas e restringir o acesso ao crédito de inadimplentes, mas possuem características e implicações bastante diferentes. Ambas têm impactos relevantes na vida financeira de pessoas físicas e jurídicas, porém, é importante entender suas distinções para saber como proceder em situações de inadimplência e conhecer os direitos e obrigações que envolvem cada caso.
O que é a negativação?
A negativação é o ato de incluir o nome do devedor, seja pessoa física ou jurídica, em cadastros de inadimplentes como SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), Serasa, ou Boa Vista. Quando uma dívida não é paga no prazo, o credor pode notificar esses órgãos de proteção ao crédito, e o nome do devedor será inserido nesses bancos de dados. A inclusão no cadastro ocorre após tentativas de cobrança e notificação ao devedor, que tem um prazo de alguns dias para regularizar a situação antes da negativação.
A negativação tem como principal função alertar o mercado sobre a inadimplência de um determinado indivíduo ou empresa, sendo um obstáculo na obtenção de crédito, como financiamentos, empréstimos e compras parceladas. Para sair da lista de inadimplentes, o devedor precisa quitar a dívida ou negociar um acordo com o credor. Após o pagamento, a exclusão do nome dos cadastros deve ocorrer em até cinco dias úteis.
A negativação é bastante comum no mercado e costuma ser aplicada em dívidas de menor valor ou de operações cotidianas, como cartão de crédito, crediário ou serviços de telefonia e internet. Além disso, essa ferramenta não exige envolvimento judicial, sendo de fácil acesso para os credores.
O que é o protesto de títulos?
O protesto de títulos, por outro lado, é um ato formal realizado em cartório. Quando o devedor não cumpre sua obrigação financeira, o credor pode levar o título que representa a dívida — como um cheque, duplicata, ou nota promissória — ao cartório para protesto. O cartório, então, notifica o devedor e registra publicamente que aquele título não foi pago no prazo estabelecido.
O protesto tem uma função jurídica importante, já que o documento protestado serve como prova formal da inadimplência, podendo ser utilizado em processos judiciais. Caso a dívida continue em aberto, o credor tem a possibilidade de iniciar um processo de execução judicial para forçar o pagamento. Isso pode resultar na penhora de bens do devedor, amplificando as consequências da inadimplência.
Diferente da negativação, o protesto envolve um trâmite mais formal e, por isso, tende a ser utilizado em dívidas de maior valor ou em operações comerciais mais robustas. Um exemplo clássico de dívida que frequentemente é protestada são os cheques sem fundo.
Principais diferenças entre negativação e protesto de títulos
- Formalidade: O protesto de títulos é um ato formal que deve ser registrado em cartório, enquanto a negativação é feita diretamente em órgãos de proteção ao crédito, sem a necessidade de envolver o sistema judiciário ou cartórios.
- Uso jurídico: O protesto tem valor jurídico e pode ser usado como prova em processos judiciais, facilitando a execução da dívida na justiça, como penhora de bens. Já a negativação serve apenas como um alerta para o mercado, não tendo, por si só, valor jurídico para iniciar uma cobrança judicial.
- Prazo de prescrição: As dívidas negativadas prescrevem após cinco anos, sendo removidas dos cadastros de inadimplentes. Já o protesto de títulos pode ter prazos maiores dependendo do tipo de título e, em muitos casos, continua sendo válido por até 10 anos.
- Impacto na vida financeira: Tanto a negativação quanto o protesto dificultam o acesso ao crédito, mas o protesto tende a ter um impacto mais severo, especialmente no caso de empresas, que podem ter sua reputação comercial prejudicada. A negativação, embora cause restrições, é mais comum e pode ser resolvida rapidamente com o pagamento da dívida.
- Execução judicial: Dívidas protestadas podem ser cobradas judicialmente, o que significa que o credor tem a possibilidade de solicitar à justiça a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento. A negativação, por outro lado, não oferece esse recurso direto ao credor.
Quando cada um é utilizado?
A negativação é comumente aplicada em dívidas menores e que não envolvem títulos formais, como contratos de serviço ou compras parceladas. O protesto, por sua vez, é mais usual em operações financeiras com documentos formais, como cheques, notas promissórias ou duplicatas.
Empresas e credores costumam utilizar o protesto quando já houve uma tentativa frustrada de recebimento amigável e quando desejam aumentar a pressão sobre o devedor, especialmente quando se trata de quantias maiores.
A negativação e o protesto de títulos são mecanismos distintos para a cobrança de dívidas, cada um com suas particularidades e consequências. Enquanto a negativação é mais simples e afeta diretamente o crédito, o protesto tem maior formalidade e pode culminar em ações judiciais. Conhecer as diferenças entre esses processos é essencial para quem está em situação de inadimplência ou quer evitar complicações legais e financeiras.