No universo das finanças pessoais e empresariais, dois termos costumam gerar dúvidas entre os consumidores: dívida ativa e nome negativado. Embora ambos estejam relacionados à inadimplência, eles têm origens, consequências e formas de regularização diferentes. Compreender a distinção entre essas duas situações é essencial para quem deseja manter sua vida financeira sob controle e tomar as decisões corretas ao lidar com pendências.
O que é nome negativado?
Ter o nome negativado significa que a pessoa física ou jurídica possui uma dívida em aberto registrada nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC, Serasa ou Boa Vista. Essa negativação ocorre geralmente por meio de empresas privadas (lojas, bancos, financeiras), que informam esses órgãos quando um pagamento não é feito no prazo combinado.
A negativação no SPC ou Serasa pode ser por:
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Atraso no pagamento de fatura de cartão de crédito;
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Empréstimos não pagos;
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Cheques devolvidos;
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Financiamentos inadimplentes;
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Compras parceladas não quitadas.
Antes da negativação ser registrada, o consumidor deve ser notificado oficialmente pela empresa credora com um prazo mínimo de 10 dias para quitar a dívida. Caso não regularize a pendência nesse período, o nome será negativado.
As principais consequências da negativação são:
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Dificuldade para conseguir crédito e financiamentos;
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Restrições para compras a prazo;
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Impedimento para alugar imóveis ou fazer assinaturas de serviços.
O que é dívida ativa?
Já a dívida ativa refere-se a débitos que o cidadão ou empresa tem com órgãos públicos, como Receita Federal, prefeituras, estados e municípios. Quando uma dívida com o governo não é paga dentro do prazo legal, ela é inscrita na dívida ativa e passa a ser cobrada de forma judicial ou extrajudicial.
Alguns exemplos de dívidas que podem ir para a dívida ativa:
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Imposto de Renda não pago;
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IPVA e IPTU em atraso;
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Multas de trânsito não quitadas;
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Contribuições previdenciárias (no caso de empresas);
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Taxas municipais ou estaduais diversas.
Após a inscrição em dívida ativa, o CPF ou CNPJ do devedor pode ser inscrito no Cadin (Cadastro de Inadimplentes dos Órgãos Públicos) e, em muitos casos, também nos birôs de crédito como Serasa.
As consequências da dívida ativa são mais severas que a simples negativação:
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Restrição para emitir certidões negativas;
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Impossibilidade de participar de licitações públicas;
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Bloqueio de contas bancárias;
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Penhora de bens;
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Execução fiscal judicial.
Principais diferenças entre dívida ativa e nome negativado
Característica | Nome negativado | Dívida ativa |
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Origem da dívida | Empresas privadas | Órgãos públicos |
Cadastro | SPC, Serasa, Boa Vista | Cadin, Receita Federal, Procuradorias |
Notificação prévia | Sim (10 dias) | Sim (por carta, edital ou judicial) |
Penalidades | Restrição de crédito | Ações judiciais, bloqueio de bens |
Regularização | Acordo com a empresa | Parcelamento ou pagamento via Receita Federal ou Procuradoria |
Como regularizar cada situação
Para tirar o nome da negativação, é necessário quitar a dívida diretamente com a empresa credora. Muitas vezes é possível negociar valores com desconto ou parcelamento. Após o pagamento, a empresa tem até 5 dias úteis para solicitar a retirada da negativação.
Já para resolver a dívida ativa, é necessário consultar o débito no site da Receita Federal, da Prefeitura ou da Procuradoria da Fazenda, e emitir uma guia para pagamento ou solicitar o parcelamento. Em alguns casos, há programas de regularização fiscal que oferecem descontos em juros e multas.
Embora ambas as situações indiquem inadimplência, dívida ativa e nome negativado têm impactos e processos de cobrança distintos. Saber diferenciá-los ajuda na hora de buscar soluções e evitar que pendências se tornem problemas maiores. Seja com empresas privadas ou com o governo, o mais importante é não ignorar as dívidas e agir o quanto antes para manter sua saúde financeira em dia.