Mudanças na aposentadoria – Veja o que mudará para você!

mudanças na aposentadoria

Mudanças na aposentadoria ainda não estão oficialmente valendo. É preciso ter 308 votos favoráveis nas duas votações da Câmara. Além disso, tem que passar pelo Senado em duas votações. No entanto, você já poderá saber o que muda, caso seja aprovada! Confira aqui!

De acordo com a PEC, a proposta de mudanças na aposentadoria só ocorrerão com quem se aposentará. Portanto, isso significa que quem já se aposentou ou está prestes a se aposentar antes de ser sancionada, não serão afetados pela nova reforma da previdência!

Além disso, há alterações no FGTS, abono salarial e contribuição do INSS. Por conta disso, ela tem causado muitas polêmicas. Uns concordam, outros discordam totalmente.

Assim, para muitos especialistas, a mudança trará um fôlego para impulsionar o Brasil a voltar a crescer. Não é uma reforma perfeita, mas necessária, é o que dizem!

Por serem mudanças duras e bruscas como, por exemplo, retirada de alguns benefícios, muitos sentirão um peso, caso elas passem a valer!

Todas essas alterações devem ser feitas por conta do déficit que hoje se encontra nos caixas da Previdência (cerca de 284,6 bilhões de reais). Assim, o governo está tentando amenizar os valores que não tem.

Proposta de mudanças na aposentadoria – 10 pontos

Aqui estão um breve resumo da proposta referente a mudanças na aposentadoria que afetarão a sua vida! Desse modo, se você quiser ter acesso ao texto na íntegra, então, clique PEC Reforma da Previdência!

Mas antes de você ler, que tal dar uma olhada também em nossa categoria com informações atualizadas? Para isso, clique em Notícias Úteis!

1 – Acaba a aposentadoria por tempo de contribuição

  • Será idade mais a contribuição mínima chamado de carência (20 anos)

2 – Para se aposentar, a idade mínima mudará!

  • A mulher precisa ter no mínimo 62 anos; o homem, 65 anos

  • A idade é a mesma para funcionário público e privado

3 – Homem e mulher terão tempo mínimo de contribuição de 20 anos

  • Com 20 anos de contribuição, a pessoa terá direito a 60% do benefício

 

4 – O aposentado só recebe 100% do benefício se pagar o INSS por 40 anos

  • É aposentadoria integral

  • O valor será de 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos

5 – Há 3 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição

  • Será por pontos, idade mínima e com um pedágio sobre o tempo que falta

6 – Quem ganha mais pagará contribuição maior ao INSS na alíquota de 11,68%

 

  • Hoje é 11%
  • Além disso, todas as alíquotas do INSS sofrerão alterações: entre 7,5% a 14%

  • Servidores que ganham benefícios acima do teto do INSS terão, provavelmente, uma alíquota de até 22%

7 – Pensão por morte para viúvos e órfãos será menor

  • Hoje é pago integralmente (100%)

  • Será de 60% por família com um dependente que terá 10%

  • As quotas serão extintas quando tiver a perda da condição de dependente

8 – Abono do PIS será pago para quem ganha até 1 salário mínimo

  • Hoje são 2 salários mínimos, além de outros requisitos

9 – Benefício de auxílio ao idoso e deficiente (assistencial)

  • Hoje é com base no salário mínimo

  • É destinado para quem NUNCA contribuiu ao INSS

  • Para deficientes, o valor será mensal de 1 salário mínimo, sem limite de idade

  • Para idosos, o valor será de R$ 400,00 aos 60 anos de idade; ao atingir 70 anos, o valor sobre para 1 salário mínimo

  • Deverão comprovar renda mensal per capita com valor inferior a ¼ do salário mínimo

10 – Nova regra 85/95 que estabelece 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens

Nesse modelo de 85/95 pontos, é preciso que haja:

  • Homens – Mínimo de contribuição de 35 anos + idade de 60 anos; tempo de contribuição de 38 anos e idade de 57 anos

  • Mulheres – Mínimo de contribuição de 30 anos + idade de 55 anos; tempo de contribuição de 35 anos e idade de 50 anos

Perguntas e respostas sobre a PEC Aposentadoria

Algumas perguntas e respostas para você compreender como essa PEC da Aposentadoria irá funcionar:

  • Como funciona a regra de transição?

A regra de transição se destina a aqueles que precisarão calcular quanto tempo faltam para se aposentar na regra antiga e na nova. Sendo assim, nesse meio tempo existe essa regra de transição que define da seguinte forma:

  • Homens acima de 50 anos

  • Mulheres acima de 45 anos

Ambos deverão pagar a diferença entre o período que contribuiu pelo formato da previdência antiga com o da nova. A essa regra de transição é chamada de “pedágio”.

  • Estou aposentado, vai mudar algo para mim?

Não. Tanto a aposentadoria como os benefícios não serão alterados, pois são direitos já adquiridos. Portanto, essa PEC de aposentadoria só será válida para quem se aposentará (no futuro)

  • E a aposentadoria dos militares?

A PEC de aposentadoria não estabeleceu nenhuma mudança para os militares. Assim haverá, futuramente, uma previdência específica para eles!