Popularmente conhecido como SCR, o Serviço de Informações de Créditos consiste em um banco de dados que apresenta relatórios sobre empréstimos, financiamentos e garantias que uma determinada pessoa possui em relação a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Por meio de uma análise bastante panorâmica, os bancos podem avaliar a capacidade de pagamento e pontualidade da pessoa em questão, conseguindo construir assim as bases de informações para confirmar a possibilidade de adimplência ou inadimplência do indivíduo.
Gratuito, o sistema Registrato, por exemplo, permite a obtenção de relatórios de empréstimos e financiamentos completíssimos. Por meio do formato, é possível analisar diferentes informações de dívidas em dia ou em atraso, configurando assim outro grande benefício atrelado ao que aparece no SCR.
E Pessoas Jurídicas?
Pessoas Jurídicas com empresas que possuem filiais e precisam realizar diferentes consultas no Registrato para acessar o SCR têm sempre a dúvida: afinal, o que é preciso fazer para chegar lá? Em primeiro lugar, a resposta aponta para o seguinte: para consulta ao CSR de Pessoa Jurídica, basta acessar a plataforma com o Login Registrato de PJ ou fazê-lo via conta “gov.br” com o Certificado Digital associado.
Nos últimos tempos, também foram suspensos os novos cadastros e a reabilitação de senhas no registrato. Entretanto, quem já possui o chamado “login Registrato” pode acessar o sistema normalmente, sem qualquer problema ou restrição.
Responsabilidade
A responsabilidade pelos dados inseridos no SCR fica a cargo da instituição bancária a qual a pessoa contratou a respectiva operação em questão. É ela que se faz responsável por toda e qualquer inclusão, correção, exclusão, marcação sob judice ou até mesmo registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações em si.
Já as instituições incumbidas de enviar os dados dos clientes ao BC ficam representadas por diferentes exemplos, quando têm destaque bancos comerciais, de câmbio, de desenvolvimento e investimento. Também entram nesta lista cooperativas de crédito, caixas econômicas, sociedades de crédito direto, sociedades de empréstimos entre pessoas e sociedades de arrendamentos mercantis.
Por último, mas não menos importante, se faz necessário salientar que informações erradas no SCR devem causar a procura ao banco em que a dívida foi concluída. É ele quem deve corrigir a informação e evitar maiores problemas associados a isso.
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