O que é Imposto de Renda e o que acontece se não fizer a declaração?

Imposto de Renda é uma cobrança de taxa sobre o rendimento de pessoas físicas e jurídicas, ou seja, todo contribuinte paga, ao Governo Federal, certa porcentagem sobre seus ganhos, como salário ou renda financeira. E esta declaração é obrigatória, sob a pena de multa para quem não a faça. No entanto, a declaração deve ser feita somente por pessoas que atinjam o mínimo de renda anual estipulado.

 

Mas, caso você tenha se esquecido de declarar o Imposto de Renda, é possível entregá-la com atraso, mas, por entregá-la em atraso, você irá receber uma notificação de multa cobrando no máximo 20% do valor total e o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), boleto para o pagamento. Mas, caso o contribuinte tenha a receber restituição de imposto, este poderá receber sem problemas, mesmo estando em atraso.

 

Para calcular de quanto será aproximadamente o valor que você irá pagar, você precisa saber que as porcentagens de multa sobre o valor variam de acordo com o tempo de atraso, como:

 

Para cada mês de atraso é cobrado 1% sobre o valor do imposto. Ou seja, caso atrase 6 meses, por exemplo, a multa será de 6%;

 

Como o limite máximo permitido é de 20% sobre o valor, qualquer atraso que tenha período acima de 20 meses, a taxa continua a mesma;

 

Se a multa não for paga na data de vencimento, passa a ser cobrados juros, baseados na Selic (taxa básica da economia que atualmente está na faixa de 11% ao ano).

 

Agora, se você sabe que deve declarar o Imposto de Renda e não o fez, saiba que você terá problemas com seu CPF. Pois, no ano seguinte, o status do seu CPF junto da Receita Federal constará como ‘PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO’, status que indica que há algo de errado com seu CPF e que necessita urgentemente de verificação.

 

Além disso, algumas são as penalidades que você irá sofrer, como não poder tirar passaporte, prestar concurso público, tirar certidão negativa de venda de imóvel e em alguns casos, pode até prejudicar sua movimentação bancária.

 

Portanto, providencie sua declaração do ano anterior o mais breve possível, pois assim que ajustada sua situação, seu CPF regularizará automaticamente. Mas, o prazo de entrega das declarações de imposto de renda é de 5 anos, no máximo.

 

Para ajudar a você saber se deve ou não declarar Imposto de Renda este ano, separamos algumas das situações que se deve fazer a declaração, que são:

 

*recebeu rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 26.816,55;

 

*teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;

 

*teve posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300 mil;

 

*obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 134.082,75;

 

*produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2014;

 

*obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

 

*optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

 

*passou à condição de residente no país em 2014.

 

Quem está dispensado de fazer a declaração de IR 2015:

 

*contribuintes que não se enquadrem nas regras de obrigatoriedade;

 

*proprietário de bens e direitos (inclusive terra nua) em sociedade conjugal ou união estável, desde que esses bens e direitos sejam declarados pelo cônjuge ou companheiro e o valor dos bens privativos da pessoa não exceda R$ 300 mil;

 

*quem se enquadre em uma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração, mas conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física. Neste caso, precisam ter sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

 

Em suma, fique atento e não deixe de fazer sua declaração do Imposto de Renda, pois o prejudicado será somente você, que terá dores de cabeça para depois resolver sua situação na Receita Federal. Portanto, veja se já fez sua declaração esse ano e se não tem nenhuma pendência de anos anteriores.

 

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