PIS: o que é e quem tem direito?

PIS – Programa de Integração Social, é um benefício intitulado como ‘Abono Salarial’, pago em dinheiro, que equivale a um salário mínimo, determinado por Lei, que atende milhões de pessoas anualmente no Brasil. Este benefício é disponibilizado por meio da Lei Complementar de n° 7/1970, criada para integrar o empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal​.

 

Tem direito ao benefício quem está cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; recebe remuneração mensal de até dois salários mínimos, durante o ano-base; ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica (empregador) por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não; ter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

 

O pagamento pode ser realizado de diversas maneiras, como: por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa; em caixas eletrônicos; Casas Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão do Cidadão; em agências da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.

 

Para ter acesso ao Cartão do Cidadão, é preciso que o trabalhador esteja cadastrado no PIS, no Número de Inscrição Social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). E, para solicitar o cartão, é necessário apresentar documento de identificação; carteira de trabalho e número de inscrição no PIS.

 

Caso o trabalhador não tenha o Cartão do Cidadão, é possível receber o benefício por meio de alguns documentos válidos para a identificação dele, que podem ser: carteira de identidade; carteira de habilitação; carteira funcional reconhecida por Decreto; identidade militar; carteira de identidade de estrangeiros; passaporte emitido no Brasil ou Exterior e, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

 

​​Anualmente o pagamento é efetuado de acordo com o mês de aniversário. Para isso, existe um calendário para cada ano e a data de recebimento varia de acordo com a data de cada trabalhador e, caso não ocorra o saque do Abono Salarial dentro do calendário anual de pagamentos, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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