Meus bens podem ser penhorados?

Diante de tal crise econômica que o país está vivenciando, muitas são as pessoas que não conseguem pagar suas dívidas em dia. No entanto, alguns credores deixam os clientes em pânico ao usarem algumas técnicas de ameaça para efetuar a cobrança, como penhorar os bens da família. Mas, será que é tão fácil assim penhorar os bens de uma pessoa? É o que falaremos hoje, nós, da Mega Consultas.

 

Às vezes, dependendo do credor, é comum receber ligações telefônicas grosseiras com ameaças de que caso não seja paga a dívida, os bens serão penhorados para o pagamento da mesma. Porém, não é bem assim que acontece. Muitas pessoas ficam realmente apavoradas por não conhecerem os seus direitos e quais os bens que não podem ser penhorados para o pagamento das dívidas.

 

Ao receber uma ligação grosseira em que penhorar seus bens entra na conversa, primeiramente, não entre em desespero. Pois, não é bem assim que funciona.  No caso de Instituições financeiras (bancos, cartões de crédito, financeiras, etc.) eles não costumam entrar com ações de cobrança na justiça, somente em casos de dívidas de financiamentos de imóveis, veículos e outros bens que podem ser penhorados, pois estão em garantia da dívida. Sendo assim, eles até podem entrar com ações de busca e apreensão destes bens.

 

Mas, se você não se enquadra em nenhuma destas situações, as chances de receber a visita de um oficial de justiça em sua porta são muito pequenas. Por isso, ocorrem cobranças em tons ameaçadores de penhora e venda de bens. No caso de o credor realmente mover uma ação judicial de cobrança ou execução da dívida, o salário (toda renda que venha do trabalho) não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, salvo em caso de pensão alimentícia.

 

Também não pode ser penhorado o único imóvel da família. Isto pode acontecer em casos extremos e específicos, que a lei determina, como por exemplo, dívidas que sejam do próprio imóvel, como financiamento, condomínio, IPTU, hipoteca; pensão alimentícia; quando o imóvel tenha sido dado em garantia (escrita e assinada) à uma dívida (fiança em locação e outros casos) ou por dívidas com trabalhadores domésticos da própria residência.

 

Portanto, ao receber uma ligação de cobrança de dívidas, com tom ameaçador de penhorar seus bens, saiba que existem regras e lei para que tal ação aconteça e, que isto não ocorre do dia para a noite. Sendo assim, tente conversar amigavelmente e entrar em um acordo com o credor, explicando que você sabe dos seus direitos como cidadão e que irá procurar um advogado para acompanhar o caso, se necessário.

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