Quais dividas não caducam?

Muitas pessoas acreditam que todas as dívidas prescrevem após um certo tempo e deixam de existir automaticamente. No entanto, isso não é verdade para todas as obrigações financeiras. Algumas dívidas não caducam, ou seja, podem ser cobradas indefinidamente e até gerar consequências permanentes para o devedor. Neste artigo, vamos explicar quais dívidas não prescrevem, quais podem ter prazos mais longos e como lidar com esse tipo de débito.

O que significa uma dívida caducar?

O termo “caducar” é comumente utilizado para se referir à retirada de uma dívida dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC, Serasa e Boa Vista, após cinco anos. No entanto, isso não significa que a dívida deixa de existir.

Além disso, existem prazos de prescrição determinados pelo Código Civil Brasileiro, que variam conforme o tipo de dívida. Após o prazo de prescrição, o credor perde o direito de cobrar a dívida judicialmente, mas ela pode continuar existindo de forma extrajudicial.

Agora, vejamos os tipos de dívidas que não prescrevem ou que têm prazos mais longos de cobrança.

1. Dívidas Tributárias (Impostos, Multas e Taxas Públicas)

As dívidas tributárias, como IPTU, IPVA, Imposto de Renda e taxas municipais, não caducam facilmente. O governo pode cobrá-las por até 5 anos, conforme a Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

Porém, se a dívida for inscrita em dívida ativa, a cobrança pode ser renovada indefinidamente por meio de execuções fiscais. Ou seja, enquanto houver medidas de cobrança, a dívida não deixa de existir.

Além disso, a dívida tributária pode levar a penhoras de bens e bloqueios judiciais, dificultando a vida financeira do devedor.

2. Dívidas de Pensão Alimentícia

As dívidas de pensão alimentícia nunca caducam completamente. De acordo com o Código Civil e o Código de Processo Civil, o prazo para cobrança de valores vencidos é de até 3 anos.

No entanto, se a dívida for reconhecida judicialmente, pode ser cobrada indefinidamente. Além disso, quem não paga pensão pode sofrer prisão civil, bloqueio de bens e retenção de passaporte e CNH.

3. Dívidas Trabalhistas

As dívidas trabalhistas, como salários atrasados e indenizações devidas, podem ser cobradas judicialmente por até 2 anos após o fim do vínculo empregatício.

Se a ação for iniciada dentro do prazo legal, a cobrança pode continuar até que o débito seja quitado. Além disso, se o empregador tiver dívidas trabalhistas reconhecidas judicialmente, elas podem ser inscritas na dívida ativa da União, impedindo que o devedor consiga créditos e contratos com o governo.

4. Dívidas com o Governo (Multas e Taxas Públicas)

Dívidas com órgãos públicos, como multas de trânsito e taxas administrativas, podem ser cobradas por tempo indeterminado se forem inscritas na dívida ativa. Isso significa que o governo pode continuar a cobrança mesmo depois do prazo de prescrição, aplicando penalidades como bloqueios de bens e restrições bancárias.

5. Dívidas com Garantia Real (Hipotecas e Alienação Fiduciária)

Dívidas garantidas por bens, como financiamento de imóveis (hipotecas) e veículos, não deixam de existir automaticamente.

Mesmo que o nome do devedor saia do Serasa após 5 anos, o bem continua sendo garantia do pagamento. Isso significa que o credor pode retomar o imóvel ou veículo por meio de uma ação de execução mesmo após o prazo de prescrição.

6. Dívidas de Condomínio

As taxas de condomínio também não caducam facilmente. O prazo para cobrança judicial é de 5 anos, mas se o condomínio ingressar com uma ação, o débito pode ser cobrado indefinidamente até ser quitado.

Além disso, o imóvel pode ser penhorado e leiloado para quitar a dívida.

Nem todas as dívidas caducam. Débitos com o governo, financiamentos garantidos por bens, pensões alimentícias e obrigações trabalhistas podem ser cobrados por muito tempo ou até de forma indefinida.

Se você tem uma dívida desse tipo, o ideal é buscar negociação, parcelamento ou até assessoria jurídica para evitar complicações financeiras e jurídicas.