Título protestado caduca?

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Título protestado caduca?

Após 5 anos, o título protestado caduca em cartórios, SPC, SCPC e outros órgãos de proteção ao crédito? Saiba aqui como funciona e o que você precisa fazer!

 

Há muitos questionamentos sobre se o título protestado caduca ou não. Alguns afirmam que ele some da lista dos negativados como o SPC, mas em cartório a dívida permanece.

 

E ainda outros confirmam que a dívida é excluída de todos os lugares, inclusive, dos cartórios de protestos de títulos. Sendo assim, você deve ficar confuso quanto a veracidade dessas informações.

 

Todos sabem que depois de passados 5 anos, o nome sujo é retirado da lista dos inadimplentes. Tanto do SPC como SCPC Boa Vista, a dívida não mais existe e seu nome volta a ser limpo.

 

Mas, e do cartório de títulos protestados? Ele também é retirado após 5 anos? Como funciona? É automática a exclusão do nome ou precisa fazer uma carta de anuência?

 

De acordo com o Doutor Grana, a dívida caduca após 5 anos do cartório, do SPC, SCPC Boa Vista e demais locais. Porém, existe alguma lei que assegura essa afirmação?

 

Abaixo você terá um esclarecimento sobre se o título protestado caduca ou permanece até que pague a dívida. Então, leia a seguir e tire a sua dúvida agora mesmo!

Título protestado caduca?

O título protestado em cartório bem como o nome sujo no SPC e/ou SCPC caduca em 5 anos. Isso significa que você está livre da dívida após esse prazo. No entanto, o credor ainda pode fazer a cobrança, mas não pode incluir o seu nome na lista dos negativados.

 

Caso ainda o seu nome conste nos órgãos de proteção ao crédito ou nos tabeliões de protestos de títulos após 5 anos, você pode requerer o pagamento por dano moral perante a justiça. Até porque esse é o tempo que a dívida foi perdoada e você já pagou a pena tendo o seu nome sujo na praça.

O que é um título protestado?

De acordo com a Lei n°. 9.492, de 10 de setembro de 1997, no artigo 1°, protestar um título é:

 

“O ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”

 

Assim, o credor tem respaldo legal para protestar um título, caso não tenha sido pago no tempo devido. A inclusão do CPF na lista dos inadimplentes pode ser feita nos Tabeliões de Protestos espalhados por todo o país.

 

A esses títulos incluem:

 

  • Cheques, notas promissórias, duplicatas, letras de câmbio, entre outros tipos!

 

Para cada tipo de título, o prazo para que seu CPF seja incluído na lista dos negativados nos cartórios é de 3 dias úteis (artigo 12). A essa contagem, deve-se iniciar desde a protocolização da dívida.

 

Se durante esse prazo, você pagar a dívida, então, ele não será incluído. Agora, caso seja notificado e nesse prazo não quitar o devido valor, então, seu CPF entrará na lista dos não pagantes sofrendo, assim, as conseqüências de ter um título protestado em cartório.

Como funciona para protestar o título no cartório?

Você, de repente, tem uma duplicata que não pagou dentro do prazo de vencimento. Então, o credor se dirige até o cartório e solicita o registro da dívida. A esse procedimento se chama “Protesto”.

 

O credor tanto pode protestar um título de pessoa física como jurídica. No caso de certidões de dívida ativa da União, Estados e Municípios, autarquias e fundações, eles também podem ser protestados.

 

O protesto é lavrado apenas pelo Tabelião de protesto de títulos, exclusivamente. É ele que avalia os aspectos formais do título como, por exemplo, a data de vencimento e a de emissão.

 

Todo protesto pode ter 2 efeitos distintos:

 

  • Judicial – o credor que protestou o título pode requerer ao juiz medidas para satisfazer o seu crédito já que o protesto comprova a inadimplência
  • Extrajudicial – os efeitos do protesto interessam a todos para que se saibam a real capacidade de pagamento de determinada pessoa

Custo do protesto

Os custos dos protestos em cartórios são chamados de emolumentos. E eles são de responsabilidade do devedor no momento do pagamento da dívida ou do cancelamento do protesto.

 

O credor é responsável pelos emolumentos apenas quando desiste do protesto antes da sua lavratura.

Procedimento do protesto – Passo a passo!

 

  • 1° passo – o credor com título vencido apresenta ao cartório
  • 2° passo – o cartório chama o devedor para quitar a dívida
  • 3° passo – o devedor tem 3 dias úteis para comparecer ao cartório, quitar a dívida e pagar os custos
  • 4° passo – assim o protesto não é lavrado e o devedor não fica com o nome sujo
  • 5° passo – Se passar esse prazo de 3 dias e o devedor não comparecer, o cartório lavra o protesto e o devedor sofre os prejuízos

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