A declaração de imposto de renda 2019 já começou e você tem até 30 de abril de 2019 para entregar. Confira como e quem deve declarar, prazo, multa, baixar programa IRPF e mais informações úteis e importantes!
Mais de 1,6 milhão de contribuintes já entregaram a DIRPF – Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Receita Federal.
E a espera é que mais de 30 milhões possam ser entregues conforme Joaquim Adir, supervisor nacional do IR.
A DIRPF é uma obrigação legal a ser declarada anualmente. Ela está embasada pela Lei 8.134, de 27 de dezembro de 1990, dando providências sobre o IR e sua declaração anual.
No ano de 2019, a Instrução Normativa RFB Nº 1871, de 20 de fevereiro de 2019 foi publicada no diário oficial.
E nele estão contidas todas as diretrizes e regras para a correta entrega referente ao ano-calendário de 2018!
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Sendo assim, se você se enquadra as exigências da obrigatoriedade, então, deverá realizá-la no tempo estipulado. Caso não consiga enviá-la, sofrerá penalidades como o pagamento da multa.
Então, é bom ficar atento ao prazo e a forma correta que você deve declarar os rendimentos tributáveis e não tributáveis e outras exigências.
Para ajudá-lo nessa tarefa, confira as informações de como e quem deve declarar, dicas para não cair na malha fina e outros detalhes!
Declaração de Imposto de Renda 2019 – O que é?
É uma declaração anual que registra todos os rendimentos recebidos bem como os bens adquiridos. Também inclui as despesas pagas, tributos, dependentes durante o ano-calendário.
Assim, ela deve ser enviada por meio de um programa gerador à base de dados da Receita Federal.
Para que haja conformidade nas informações é imprescindível que os seus dados estejam devidamente corretos.
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Além disso, deve haver concordância com o que a empresa declarou a respeito da sua remuneração. E também recolhimento de INSS e imposto retido na fonte, dependentes, dentre outros pormenores.
Esses dados e outros mais são informados na DIRF – Declaração de Imposto de Renda na Fonte, que é de obrigatoriedade da empresa.
Desse modo, se na base de dados a Receita Federal encontrar qualquer inconsistência em algum dado informado, você será notificado a comparecer para esclarecimento. Esse procedimento é conhecido de “cair na malha fina”.
Declaração de Imposto de Renda 2019 – Prazos e multas
Para esse ano de 2019, o prazo da declaração de imposto de renda inicia dia 07 de março com término no dia 30 de abril.
Se você não entregar até esse prazo ou não apresentá-la estará sujeito ao pagamento da multa de 1% sobre o total do imposto devido nela apurado. Para isso, deverá respeitar os respectivos valores:
- Mínimo de R$ 165,74 (centro e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos)
- Máximo de 20% do imposto sobre a renda devido
Mesmo que você não tenha imposto devido, mas estava enquadrado a entregar e não o fez, deverá pagar a multa de valor mínimo.
Declaração de Imposto de Renda 2019 – Quem deve declarar?
Uma das maiores dúvidas que norteia as pessoas é a respeito de quem deve declarar o DIRPF. Será que você está obrigado a entregar? Quais os critérios exigidos? Confira a seguir quem deve declarar e avalie se você se encaixa a essa exigência legal.
A obrigatoriedade da Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:
- I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
- II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
- III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- IV – relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018
E também…
- V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
- VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
- VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Caso se encaixe em algum desses pontos, então, está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda 2019 com todas as suas informações.
Declaração de Imposto de Renda 2019 – Como declarar?
Para declarar a sua DIRPF é por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) fornecido pelo próprio site da Receita Federal. Assim, você deverá baixar em seu computado ou notebook e preencher os campos correspondentes a sua situação.
Há a possibilidade de você fazer a sua declaração pelo sistema “Meu Imposto de Renda”. Ele está disponível no e-Cac – Centro Virtual de Atendimento, mediante o certificado digital.
Outra forma de enviar a sua DIRPF é pelo seu smartphone por meio do App, disponível no Google Play (Android) ou App Store (iOS).
Declaração de Imposto de Renda 2019 – Baixar programa
Se você deseja fazer a sua declaração de imposto de renda 2019 basta apenas baixar o PGD em seu computador ou notebook ou escolher pela opção do celular.
Para isso, siga estes passos:
- Acesse o PGD ao clicar Download do Programa
- Escolha uma das opções listadas conforme o seu interesse: computador, celular ou certificado digital
- Depois de escolhida a opção, clique nela
- Pronto! Agora, faça o download!
- Aguarde a instalação e ao terminar já poderá preencher e enviar!
Para enviar a sua declaração, a ReceitaNet já vem instalada no PGD. Portanto, não há mais necessidade de baixá-la!
DIRPF 2019 – Dicas para não cair na malha fina!
Aqui estão algumas dicas e informações úteis que poderão te ajudar a preencher a sua declaração de forma correta. Eis abaixo:
- Todo dependente, independentemente, da idade deve ser declarado para fim de dedução do seu imposto. Assim, você pode incluir o valor de R$ 2.275,08 por cada dependente
- Antes de você preencher o formulário no PGD reúna toda a documentação que precisará incluir na declaração
- Quanto mais cedo você enviar a declaração de imposto de renda 2019 mais rápido receberá a restituição do valor, caso tenha direito!
- Se você teve rendimento mensal de até R$ 1.903,98 está isento dessa declaração
- Para despesas com educação a fim de dedução do IR você deverá incluir apenas curso de ensino infantil, fundamental. E também médio e superior (graduação, especialização, mestrado e doutorado)
- Operações de alienação de direitos e bens devem ser declaradas
Como visto, a Declaração de Imposto de Renda 2019 depende de cada situação em que o contribuinte se encontra. Por isso, você deve ter o máximo de cuidado em seu preenchimento. E, caso necessite de ajuda, procure um contador.
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