Assim como acontece com o Cadastro de Pessoas Físicas, o CPF, negativar o Cartão Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ, também é extremamente possível. O que torna isso viável, na verdade, é a lei que dá permissão a tal atividade a partir de um dia de atraso de um determinado débito.
Contudo, isso é pouco indicado aos casos em que a empresa deseja manter um bom relacionamento com a parte contratada. Como a inadimplência pode se apresentar como uma situação temporária, acaba sendo possível que, no futuro próximo, a pessoa jurídica em questão volte a se tornar uma boa pagadora.
De acordo com os especialistas no setor financeiro, o CNPJ negativado é possível após a reunião de algumas informações e documentações específicas, uma vez que somente depois dessa estruturação é que a cobrança tem sua eficiência garantida. De modo mais técnico, pode se dizer que é justamente dentro dessas estratégias adotadas que mora a formalização do CNPJ com débitos em aberto.
Entre os documentos necessários para tal comprovação, estão a razão social da empresa, seu respectivo CNPJ, é claro, além de e-mail de contato, telefone, endereço, data de vencimento da dívida e valor do débito.
Qual é o restante do processo?
Para finalizar o processo de negativação de um determinado CNPJ, é preciso conseguir uma maneira de cadastrá-lo na lista de devedores. Uma das plataformas disponíveis para isso é a da Serasa Experian. Com os dados da pessoa jurídica inadimplente, o usuário acaba tendo a possibilidade de inserir seus dados para que a notificação seja concluída.
Antes do passo final, que é aquele que conclui a negativação propriamente dita, no entanto, sempre deve haver uma negociação das dívidas em aberto. De tal maneira, são tomados todos os cuidados necessários para que o bom relacionamento dê as caras nas negociações entre contratante e contratado.
O resultado disso tudo é positivo: a possibilidade de se efetuar mais vendas no futuro próximo e a manutenção do controle das operações, que, embora seja negligenciada por muitos empresários dos tempos atuais, talvez seja a ferramenta mais importante em tempos de CNPJs negativados ou inadimplentes por algum motivo.
Tempo
Cuidar do tempo necessário para a inclusão da dívida é quase tão importante quanto cobrá-la de maneira propriamente dita. Também por isso, os experts no assunto pontuam que a maioria das empresas aguarda cerca de 30 dias para negativar o CNPJ do cliente.
Mesmo assim, é possível efetuar o processo a partir do primeiro dia de atraso, o que suscita o reforço daquela máxima: para garantir um bom relacionamento, o recomendado é que se consiga esperar de 30 a 45 dias para formalizar o pedido, permitindo que, dessa maneira, o cliente seja avisado da cobrança efetuada a ponto de se permitir uma negociação positiva para ambos os envolvidos.
Justamente por esta razão, a atitude mais recomendada acaba ficando ligada a avaliação da frequência de avisos e dos tipos de comunicação. Nesses casos, o ideal é que se consiga fazer ao menos três avisos ao cliente antes de negativá-lo. Nem mais, nem menos. Três. E boa sorte!