Lei de proteção de dados pessoais
Em 14 de agosto de 2018 foi sancionada a Lei n° 13.709 que trata sobre a Lei de proteção de dados pessoais. Saiba das principais mudanças que ocorreram e qual será o seu impacto!
Com o objetivo de trazer mais transparência e privacidade ao usuário, a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais teve as suas diretrizes mudadas. A nova lei já foi sancionada, porém, as empresas terão até agosto de 2020 para se adequarem.
Essas mudanças já eram previstas, pois diante de tantas transformações digitais e virtuais, os dados pessoais precisavam de uma nova regulamentação. Isso porque essas informações estavam muito vulneráveis e sem controle.
Desse modo, eram cada vez mais o alvo de hackers! Certamente, você viu ou ouviu alguma notícia de senhas de banco ser clonadas ou algo semelhante.
Com isso, a importância de um novo regime já era necessária diante de tantas invasões cibernéticas nos últimos tempos. Muitas senhas estavam sendo duplicadas e o acesso os dados sem autorização do usuário.
Agora, com a nova lei de proteção de dados pessoais na internet haverá mais sigilo e controle do que está sendo informado.
Assim, o usuário saberá como está sendo usadas as suas informações. Além disso, poderá autorizar ou não que seja repassado qualquer dado seu!
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Para as empresas será um grande desafio! Elas terão que fornecer qualquer informação que o usuário queira. Assim, terão que agir com mais transparência, sigilo, segurança e pedir que o usuário autorize certas transações antes de serem feitas.
Quer saber quais foram essas principais mudanças da nova lei de proteção de dados pessoais na internet? Confira abaixo estes destaques e fique por dentro de tudo!
Lei de proteção de dados pessoais na internet – Principais mudanças!
Toda mudança traz algumas correções e novos parâmetros visando a melhoria para todas as partes. Não seria diferente quando se trata de informações pessoais já que é direito seu manter os dados em extremo sigilo.
Ainda mais no âmbito da internet onde você, facilmente, pode ser lesado devido a falta de segurança em muitos sites. É preciso ter cautela e prudência no fornecimento de qualquer dado como CPF, endereço, telefone etc.
Para as empresas, essa nova lei trará mais responsabilidade no uso dos dados de cada usuário. Elas terão que proteger as informações com muito mais afinco, além de comunicar a eles os motivos do pedido de qualquer dado. É mais uma ação preventiva!
Assim, a Lei n°13.709/18 veio para remediar qualquer violação dos dados a fim de evitar prejuízos e riscos. Por isso, é bom que você saiba quais mudanças que estarão lhe beneficiando. Também qual impacto isso pode lhe causar! Leia abaixo!
- A regulamentação abrange a utilização, transferência e violação de dados atingindo tanto o setor privado como público
- Qualquer solicitação da empresa que envolva os seus dados pessoais só será permitida se o usuário autorizar
- Se houver descumprimento da lei, a empresa será penalizada tendo que pagar uma multa de 2% do seu faturamento. A infração pode chegar a 50 milhões, em alguns casos!
- As informações pessoais só podem ser coletadas se o usuário permitir, ou seja, consentir em informar
- Foi criada a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados onde as penalidades e infrações serão de sua responsabilidade. Apesar de ainda não estar definida as diretrizes, a medida provisória n° 869, de 27 de dezembro de 2018 já foi estabelecida
- Maior proteção de dados pessoais para bloquear vazamentos de informações importantes e sigilosas
Lei de proteção de dados pessoais na internet – Direitos do usuário!
Uma das mudanças que a nova lei de proteção de dados pessoais na internet trouxe foi o direito de solicitar informações a qualquer hora. Assim, veja abaixo o que você pode pedir à empresa, caso pense ser necessário e útil:
- Aprovação da existência de operações realizadas com os dados pessoais
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as conseqüências da negativa
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto
- Correção de dados desatualizados, incompletos e sem exatidão
- Acesso a quaisquer dados pessoais
- Revisão por pessoa natural de decisões automatizadas
- Anonimização, eliminação ou bloqueio de dados tratados em desconformidade com a LGPD
- Exclusão dos dados pessoais tratados
- Informação das entidades privadas e públicas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados
- Revogação do consentimento de qualquer dado pessoal
Lei de proteção de dados pessoais na internet – Penalidades!
Como todo regime de lei, o descumprimento também traz penalidades e sanções. E eles estão descritos no artigo 52. Sendo assim, saiba quais são eles a seguir:
- Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas
- Multa Simples, de até 2% do faturamento líquido da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, limitado, no total, a R$ 50 milhões de reais por infração
- Multa diária
- Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.
- Bloqueio dos dados pessoais envolvidos na infração até a sua regularização
- Eliminação dos dados pessoais envolvidos na infração
Como visto, a nova lei de proteção de dados pessoais na internet e em outros âmbitos visa prevenir supostas invasões. Assim, cabe as empresas investirem em tecnologias mais seguras a fim de proteger qualquer dado do usuário.
Caso elas não cumprem com tudo que a lei determina, poderão ser multadas e penalizadas. No entanto, só se responsabilizarão a partir do término do prazo de alinhamento a nova lei.
Portanto, isso só demonstra que tanto você como a empresa precisa assegurar que nenhum dado pessoal seja violado e autorizado sem consentimento.
Isso resultará em maior confiança no tratamento de dados e mais segurança no armazenando de informações! Sem dúvida, é um grande avanço para o cidadão e a sociedade de modo geral!