O CNPJ sujo prejudica o CPF?

Ao terem suas contas bloqueadas por alguma razão, alguns empresários acabam se questionando: afinal, é possível que o CNPJ sujo predique o CPF? Nesse caso, a resposta é não. Ou seja, ter o CNPJ negativado não interfere em absolutamente nada com relação ao histórico do CPF. A recíproca também é verdadeira.

Por mais que haja esta clara divisão, no entanto, não é incomum que os bancos parem para analisar o histórico de ambos os cadastros antes de conceder um empréstimo a um ou outro pelo fato deles serem conectados. 

Na prática, isso significa que o empreendedor pode ficar 100% tranquilo com o fato de que as restrições em sua empresa não impediram a tomada de empréstimos pessoais em seu nome. Aliás, por falar em empréstimos pessoais, se faz necessário ressaltar que, uma vez adquirido nessas condições, o montante financeiro pode ser utilizado para diferentes finalidades, tais como cobertura de dívidas, compra de produtos ou pagamento do 13º salário dos funcionários da empresa, por exemplo.

De acordo com alguns especialistas em finanças, negócios e mercado, o CNPJ sujo em contrapartida ao CPF limpo não configura qualquer irregularidade. Ou seja, é falsa a declaração que afirma o inverso desta teoria. Aliás, esses mesmos experts pontuam que é até comum que isso aconteça com uma certa frequência.

Já no ponto de vista jurídico, talvez a única ação a ser tomada trata da declaração da quantia emprestada pela pessoa e utilizada na empresa à Receita Federal. Isso se faz necessário e obrigatório em função de ter existido um aporte de capital da pessoa física.

A partir do momento em que isso não é feito, a operação passa a se tornar irregular, comprometendo de maneira direta a declaração anual de rendimentos da empresa, que por sua vez precisa ser comprovada sempre que temas como Leão, Imposto de Renda e demais fiscalizações se fazem considerados.

Trocando em miúdos, o empresário que está com o CPF comprometido consegue continuar utilizando o CNPJ da companhia para novos créditos. Entretanto, o que pode haver é aquele reforço comentado anteriormente: uma análise mais criteriosa por parte de bancários e banqueiros interessados em saber a situação legal do caso.

Dívida para sempre?

Sempre que se fala em CNPJ com dívidas em aberto, duas palavrinhas vêm à mente do empreendedor moderno: dívida eterna. Nesses casos, é preciso pontuar que, da mesma maneira que ocorre com as pessoas físicas, as quitações em aberto com as empresas também prescrevem dentro de um prazo de cinco anos.

Na prática, porém, isso não significa que a dívida deixa de existir ou causar consequências reais à pessoa ou negócio. O que sustenta esta teoria fica por conta do fato de que o prazo de cinco anos diz respeito somente ao período máximo com o qual aquela dívida pode ficar registrada no histórico das casas de crédito.

Uma vez que este período é findado, a conta deve ser retirada da lista de negativados, permitindo assim que os dois cadastros, tanto CPF quanto CNPJ, voltem a ficar limpos.