A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Brasil foi sancionada por Jair Bolsonaro, presidente do Brasil, no dia 09 de julho de 2019. Ela trata da proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros onde as empresas e instituições devem manter em sigilo. Confira aqui mais informações!
Manter os dados pessoais de pessoas físicas e jurídicas privados é um tema que já foi bem discutido no Planalto desde o ano passado. Na verdade, é um dos assuntos mais comentados devido a obrigatoriedade das empresas e setores públicos não divulgarem informações sigilosas.
Um dos casos que impulsionou a rapidez da aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Brasil – LGPD foi o Cambridge Analytica, um escândalo de uso político que vazou dados de mais de 50 milhões de usuários!
Após esse fato que ocorreu em 2018, houve a necessidade de existir uma lei que fiscalizasse e regularizasse o tratamento da privação de dados das pessoas. E, inclusive, nos meios digitais, o que é de grande relevância para um mundo conectado a pessoas do mundo inteiro.
Por essa razão e outras, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº. 13.853/2019 alterando a Lei nº.13.709/2018 ao dispor sobre proteção de dados pessoais e ao criar também a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Saiba abaixo de mais informações de como será essa nova lei. E também sobre a criação da ANPD que irá editar regulamentos e fiscalizará todos os procedimentos.
LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA INTERNET – QUAIS AS MUDANÇAS?
Como funciona a Lei Geral de Proteção de Dados Brasil – LGPD?
A Lei LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Brasil trata do sigilo de informações pessoais de cada cidadão brasileiro. Assim, em seu Art. 1º, esclarece o seguinte:
“Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”
Como lido, ela é uma lei de suma importância, pois garante que cada pessoa fique tranquila quanto ao uso de seus dados pessoais. Desse modo, não tem com o que se preocupar com o que andam fazendo ou utilizando as suas informações indevidamente.
Desse modo, com o objetivo de garantir e assegurar ao usuário que ele tenha mais privacidade, sigilo e controle sobre os seus dados é que a Lei LGPD foi sancionada. E ao ter uma lei que regulamente e dá diretriz sobre o uso das informações pessoais, o usuário tem mais segurança.
Além disso, evita que os dados pessoas sejam utilizados com má-fé prejudicando o indivíduo em muitos aspectos.
E também direciona as empresas quanto em como devem proceder ao utilizar esses dados. Ou seja, como elas podem armazenar, transferir informações e processá-las em seu sistema.
Definição de dados pessoais
É importante destacar a importância de definir dados pessoais. Assim, de acordo com o que a Lei Geral de Proteção de Dados Brasil – LGPD manterá sigilo de suas informações. Assim, dados pessoais se configuram como:
“Qualquer informação que se relacione a uma pessoa natural identificada ou identificável”
Isso significa que se uma determinada informação faz ligação ou identifica uma pessoa específica, então, se configura como um dado pessoal. Então, por exemplo, nome do pai ou da mãe, data de nascimento, entre outros são dados pessoais. E que podem ser punidos, caso sejam divulgados sem autorização do usuário ou indevidamente.
Mas dados soltos, generalizados como, por exemplo, preferências sexuais, filosóficas, políticas, religiosas e outras não se configuram como dados pessoais.
No entanto, se elas são usadas para identificar alguém, então, são caracterizadas como dados pessoais. Assim, são chamados de dados sensíveis.
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Criação da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Com a Lei Geral de Proteção de Dados Brasil – LGPD sancionada foi também criada a ANPD que terá como objetivo a fiscalização do uso de poder sobre os dados pessoais.
Sendo assim, essa autoridade é um órgão federal que editará normas e fiscalizará comportamentos e procedimentos quanto a proteção de dados.
Então, entre as suas competências, ela terá como responsabilidade:
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Zelar pela proteção dos dados pessoais
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Aplicar sanções em caso de tratamento de dados feito de maneira irregular
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Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
A ANPD será formada por 23 representantes, tanto titulares como suplentes, de órgãos públicos e da sociedade civil. Também terá a seguinte estrutura organizacional:
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Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
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Conselhor Diretor
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Corregedoria
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Ouvidoria
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Órgão de assessoramento jurídico próprio
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Unidades administrativas para a aplicação da lei
Considerações finais sobre a Lei LGPD
Aqui estão algumas considerações finais sobre essa Lei Geral de Proteção de Dados Brasil – LGDP para você se manter informado:
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Só poderá ser utilizado algum dado pessoal do usuário se este deixar claro, por escrito, o seu consentimento
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Com a Lei LGPD, o cliente de um banco deve ser comunicado sobre se suas informações pessoais podem ser repassadas entre as agências bancárias. Isso significa que ele deve permitir que elas podem ser comunicadas entre bancos
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O usuário tem o direito de saber quais os dados que as empresas armazenam e que estão relacionados a ele
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Dá direito ao usuário solicitar que qualquer informação sua seja excluída nos meios digitais e na própria empresa
Enfim, a Lei Geral de Proteção de Dados Brasil – LGPD é extensa e traz muitas informações importantes quanto a proteção de dados pessoais. Por isso, cada pessoa deverá ler, na íntegra, todo o seu conteúdo a fim de se resguardar e se manter atualizado sobre o tratamento de seus dados pessoais.
Caso queira comentar algo a esse respeito, fique a vontade. E, se quiser, poderá compartilhar com os seus amigos e familiares.