Quanto tempo o nome sujo fica no SCPC?

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O prazo máximo que o nome sujo fica no SCPC é de 5 anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, as cobranças por conta da empresa credora podem continuar após esse período. Saiba mais informações sobre como funciona, como proceder e outros detalhes!

O Serviço Central de Proteção ao Crédito – SCPC é um órgão administrado pela Boa Vista Serviços cuja criação ocorreu em 1955. Desde lá até hoje colabora para o bom relacionamento do consumidor com a empresa na parte de concessão de créditos e soluções financeiras.

Assim, atua com modernas tecnologias a fim de melhorar a relação da empresa com o consumidor para que ambos possam ter benefícios. E, claro, contribuir significamente para o desenvolvimento da atividade de crédito no Brasil. E, desse modo, equilibrar a economia, o consumo moderado.

Objetivo do SCPC

Então, o seu objetivo é fornecer dados exatos, concretos à empresa a respeito de quem está comprando, isto é, o consumidor. Por isso, possui um banco de dados de todos os CPF’s cujos registros de movimentações ficam armazenados.

E quando ele for comprar algum produto na loja via crediário ou solicitar empréstimo ao banco, por exemplo, sua análise de crédito é avaliado. E, caso ele tenha nome sujo, infelizmente, o pedido não será aprovado.

6 MITOS E VERDADES SOBRE NOME SUJO NO SPC E SCPC 

É nesse aspecto que o SCPC atua! Pois por meio de uma consulta rápida que a empresa ou banco faz, ele consegue saber se pode ou não conceder a solicitação do consumidor. E, assim, se resguardar de não levar um calote.

No entanto, se o consumidor tem nome limpo, bom Score, então, o crédito pode ser liberado. Por isso, é tão importante saber quanto tempo o nome sujo fica no SCPC para que você resolva essa pendência e isso não aconteça mais!

Abaixo você terá mais explicações sobre quanto tempo o nome sujo fica no SCPC, de acordo com a lei a fim de não ser enganado, ludibriado ou ler fake news por aí.

Quanto tempo o nome sujo fica no SCPC?

O Código de Defesa do Consumidor – CDC é um manual que orienta os direitos e deveres do consumidor. É nele que estão descritos os procedimentos corretos para que ele não seja lesado ou prejudicado por algo que comprou ou obteve um tipo de serviço.

Assim, ele dita sobre a proteção e defesa do consumidor e dá outras providências por meio da Lei nº 8078/90. Então essa lei trata, especificamente, sobre banco de dados e cadastros do consumidor na Seção VI, no artigo 43, ao determinar o seguinte:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção. Assim, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

Conforme especificado nessa lei, o consumidor não pode ter registro negativo nos órgãos de proteção ao crédito por tempo superior a 5 anos. Então, é obrigatório que, nesse prazo, o nome sujo volte a ficar limpo.

E se você não teve o seu nome retirado, automaticamente, no SCPC você pode entrar com ação judicial contra a empresa. Assim como também no SPC e outros órgãos!

Como fazer a consulta no SCPC?

Depois de você descobrir Quanto tempo o nome sujo fica no SCPC, veja como consultar. Ter acesso aos seus dados e acompanhar como eles se encontram é um passo bem importante. Até porque diante de muitas fraudes hoje em dia, pode ser que o seu CPF ou CNPJ esteja sendo usado por outras pessoas de má-fé.

Então, realizar uma consulta no SCPC é bom, pois evitará que você seja pego de surpresa. Ainda mais que a qualquer empresa deve, obrigatoriamente, informá-lo antes sobre incluir o seu nome nesse órgão. E somente após isso é que deverá tramitar com a inclusão no SCPC.

A consulta é online, o que facilita em obter informações rápidas e concisas. Além disso, você faz o cadastro gratuitamente na Mega Consultas. E só paga uma pequena taxa cobrada por cada consulta feita. Isso significa que não há mensalidade e nem compromisso de pagar mais nada!

Para você consultar CPF e/ou CNPJ, siga estes passos:

  • Acesse o sistema online Mega Consultas ao clicar em Consulta SCPC

  • Escolha uma das opções de consultas que se encontra na página

  • Após escolhida, clique me Consultar

  • Realize o seu cadastro no sistema ao criar um login e senha de acesso

  • Entre em Minha Conta e insira créditos

  • Após liberado o crédito, faça a pesquisa!

  • Visualize o relatório completo

Outros tipos de consultas

Há diferentes tipos de consultas SCPC, uns mais simples e outros mais completos. Também você pode consultar cheques, situação do veículo, Score etc. Sendo assim, escolha um de acordo com a sua necessidade e interesse.

Conheça os planos específicos para pessoas jurícias ao clicar em Planos Diferenciados PJ.

Esperamos que esse conteúdo Quanto tempo o nome sujo fica no SCPC? tenha esclarecido essa questão. E, se quiser, volte outraz vezes em nosso blog que toda semana há novidades de conteúdos para você!