Quantos dias de atraso o nome vai para o SPC?

Quantos dias de atraso o nome vai para o SPC

Em alguns casos, a empresa pode enviar os seus dados ao SPC após 15 dias do vencimento da fatura, boleto, carnê etc. Saiba quantos dias de atraso o nome vai para o SPC ao ler o nosso conteúdo e tire todas as suas dúvidas!

Quando você faz uma compra na loja e não efetiva esse pagamento é normal ter dúvidas em quantos dias de atraso o nome vai para o SPC, não é verdade? Talvez, você pense que é em longo prazo como, por exemplo, cerca de 60 (sessenta) dias. No entanto, não é possível confirmar tal afirmação.

Até existem casos em que o CPF é incluído nos órgãos de proteção ao crédito dentro de alguns dias. E você já logo pensa em ir em busca de seus direitos porque acha que está sendo lesado.

Mas, a empresa pode fazer isso sim, porém, precisa, obrigatoriamente, informá-lo antes acerca da falta de pagamento e tentar um acordo amigável.

QUANDO SE FAZ ACORDO O NOME SAI DO SPC?

Além desse aviso, a empresa antes de incluí-lo no SPC, precisa mandar uma notificação para tal procedimento. Com isso, você pode se planejar e pagar a dívida. E, desse modo, evitar que o seu nome seja negativado.

Por isso, você deve ficar atento a cada comportamento da empresa. Até porque existem alguns meios éticos que a ela precisa seguir. Assim, não é porque você deixou de efetuar o pagamento que vai ser lesado por uma atitude brusca.

Abaixo você terá alguns esclarecimentos acerca de quantos dias de atraso o nome vai para o SPC. E, assim, pode se resguardar de problemas e incoveniências futuras!

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Quantos dias de atraso o nome vai para o SPC?

O Código de Defesa do Consumidor não determina o prazo em que a empresa pode incluir o seu nome no SPC por falta de pagamento. Na verdade, não existe lei que estabelece esse procedimento quanto ao período, exatamente.

Então, se você atrasar um dia após o vencimento, a empresa pode inserir o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Mas, isso não acontece na prática por nenhuma empresa. Geralmente, o seu nome é incluído após 30 (trinta) dias após a data de vencimento.

Cuidados a serem observados

No entanto, você precisa observar alguns pontos para que venha a se resguardar de problemas e dores de cabeça:

  • Ao ter em mãos o seu boleto, carnê etc é importante que verifique a informação na descrição quanto ao prazo de vencimento. Se nela constar que após X dias na falta de pagamento, o seu CPF será informado ao SPC, SCPC e outro órgão você deve pagar o quanto antes

  • A empresa não pode simplesmente por falta de pagamento enviar imediatamente os seus dados para o SPC. É obrigatório que ela envie uma notificação, seja por correio ou e-mail, que dentro de X dias, caso não efetive o pagamento, o seu nome será enviado a esses órgãos de proteção ao crédito

  • Dependendo da empresa, os quantos dias de atraso o nome vai para o SPC é entre 15 dias a 60 dias após o vencimento. Assim, cada uma pode escolher esse prazo, mas essa informação deve ser esclarecida a você mediante documento

  • Sempre guarde os pagamentos realizados em local de fácil acesso. Até porque você pode precisar apresentar, caso a empresa o inclua ao SPC indevidamente

Por fim, esteja sempre atento a fraudes concernente a colocar o seu nome no SPC ou outro órgão de proteção ao crédito. Assim, procurar se informar antes de qualquer decisão ou atitude pode render bons resultados.

E, se de repente, o seu nome for incluído no SPC sem ter sido avisado, então, procure os seus direitos no Procon ou na justiça. Caso tenha deixado de pagar, tenha sido avisado pela empresa e mesmo assim não resolveu a pendência, então, a empresa pode incluí-lo nesses órgãos.

Após o pagamento, a empresa tem 5 (cinco) dias úteis para retirar o seu nome dessa lista de inadimplentes. E, assim, você ficará novamente com o nome limpo!

Consulte o seu CPF e/ou CNPJ sem mensalidade!

Caso você já esteja com o nome sujo e deseja consultar para saber qual empresa o incluiu na lista de devedores, siga estes passos:

  • Acesse o sistema Mega Consultas ao clicar em Consultar CPF e/ou CNPJ

  • Clique na opção que melhor atende as suas necessidades e interesses

  • Faça o seu cadastro gratuitamente em nosso sistema

  • Com o seu login e senha em mãos, insira créditos em sua conta (pode ser qualquer valor que conforme for usando, o desconto será feito e os créditos restantes ficam armazenados para uso posterior)

  • Informe o seu CPF e/ou CNPJ e realize a consulta

  • Leia as informações e tome as medidas cabíveis para resolver essa pendência!

Pronto! Você já terá em mãos todas as informações que precisa para negociar a sua dívida!

Se quiser verificar outras pendências, então, conheça todas as nossas opções ao clicar em Consultas.

E se você deseja adquirir um pacote de serviços de consultas ao SPC e demais órgãos, então, clique em Planos para Pessoa Jurídica e conheça as opções diferenciadas!

Como lido, a empresa pode colocar o seu nome no SPC e demais órgãos após o primeiro dia do vencimento de seu boleto, fatura, carnê e qualquer conta. No entanto, terá que avisá-lo tal procedimento. Mas, no geral, é com 30 dias de atraso que ela o inclui no sistema!

Se desejar comentar algo a respeito desse assunto, fique a vontade e comente abaixo! E, caso queira nos ajudar a divulgar essas informações, compartilhe em suas redes sociais!